Alvará proibindo no Brasil as manufaturas de algodão, seda, linho e lã, os bordados de ouro e prata, excetuados somente os tecidos grosseiros de algodão
1785 — Alvará proibindo no Brasil as manufaturas de algodão, seda,linho e lã, os bordados de ouro e prata, excetuados somente os tecidosgrosseiros de algodão. Segundo o alvará, “desde alguns anos” havia noBrasil “grande número de fábricas e manufaturas”. Esta proibição foirevogada por decreto de 1o de abril de 1808.