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Lei 2.168 autoriza o prefeito a regulamentar o horário de funcionamento do comércio
14 de outubro de 1982, quinta-feira ver ano
  
  

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Lei 2.168 estabelece em seu artigo 1º: "(...) prefeito municipal autorizado (...) a regulamentar os horários de funcionamento do comércio em geral, respeitadas as disposições contidas nas legislações federal e estadual".





LUCIA14/10/1982
ANO:149
  


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