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Noivos são impedidos de se casarem por serem viúvos
29 de julho de 1890, terça-feira ver ano
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Dois noivos italianos, ambos viúvos prepararam seus papéis, tanto no civil como no religioso, e o juiz de paz designou o dia 29 de julho, ás 7 horas da noite em sua residência, para a realização do casamento civil.

O vigário da cidade, como os papéis a seu cargo também estavam procedentes, foi para a matriz esperar o casal, que deveriam chegar "casados" do juiz de paz.

Na hora designada, os noivos, com música, foguetes e grande concorrência do povo, tendo deixado em casa um grande banquete, apresentaram-se ao juiz e na ocasião em que ele ia proferir a sua declaração, gritou alguém na multidão: "Alto! Que ainda não estão decorridos os dez meses de viuvez da noite, como determina a lei".

Surpresa e silêncio profundo! O pobre juiz caiu das nuvens magoado pelo clamor público, apenas pode balbuciar: "Eu não posso casá-los". O vigário, consultado, diz o mesmo, porque era indispensável a precedia do ato civil.

O noivo por sua vez, respondeu: "Pois eu estou casado! Paguei e preparei os papéis no civil e no religioso, compareci na hora designada e não volto mais!"

Após este drama seguiu a grande comitiva para a sala de jantar, a saudar os noivos no meio do champanhe, que a pobre noiva não podia ingerir de tão vexada que estava.





Igreja Matriz e Gabinete de Leitura
01/01/1886
10/12/2025 17:23:43
Julio Wieczerski Durski / Museu Histórico Sorocabano
  
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EMERSON



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