LEI ORDINÁRIA Nº 11516/2017. camarasorocaba.sp.gov.br
18 de abril de 2017, terça-feira Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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LEI ORDINÁRIA Nº 11516/2017 - TEXTO ANEXODispõe sobre denominação de “FRANCISCO MORON FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.Promulgação: 08/05/2017 Tipo: Lei OrdináriaSorocaba, 18 de abril de 2017.SAJ-DCDAO-PL-EX- 020/2017Processo nº 9.942/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente:Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei a fim de ser submetido à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, que denomina de “FRANCISCO MORON FERNANDES” a rua sem denominação criada nos termos dos Decretos nº 19.500, de 21 de setembro de 2011 e 19.842, de 7 de março de 2012, localizada no Bairro Itapeva, prolongamento que é de rua de mesmo nome, com início na mesma Rua Francisco Moron Fernandes e término junto à propriedade particular e dá outras providências.Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.Ao depois, informo que o Sr. Francisco Moron Fernandes nasceu no dia 30 de agosto de 1914. Era filho dos Srs. José Moron Moreno e Maria Fernandes Lopes. Contraiu núpcias com a Sra. Maria Moron Morad e dessa feliz união sobrevieram onze filhos: Antonio Juarez, Leila, Elizabete, Clarisse, Maria Inês, Mirian, Ivete, José Francisco, Pedro Miguel, Lúcia Helena e Iza de Fátima. Além do fato de o homenageado ter sido marido e pai exemplar também se dedicou intensamente às obras assistenciais da cidade. No campo profissional, durante toda sua vida, fez da atividade comercial não só um meio de subsistência, mas também uma oportunidade de se tornar um dos mais tradicionais comerciantes da cidade e muito colaborou para o crescimento de Sorocaba.Seu falecimento em 20 de fevereiro de 1988 consternou não só familiares, como também todas as pessoas que o conheceram, deixando um legado de dignidade, honradez e reputação ilibada, exemplos que certamente serão seguidos por seus descendentes, que honrarão o nome de uma das famílias mais tradicionais de Sorocaba.Diante do exposto, estando devidamente justificada a presente proposição que respeitará não só a memória do Sr. Francisco Moron Fernandes, mas demonstrará também respeito a seus familiares, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei.Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração e subscrevo-me.
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