Revista de Direito da Cidadevol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721DOI: 10.12957/rdc.2015.20918situada no Rio Acima (Livro 438 – Predial Rústico4¹) e outra foi possível identificar pelo Livro 439, acerca do Imposto de Viação4², relativo à propriedade na R. Santa Cruz, localizada na 2ª zona; acerca deste patrimônio, não foi encontrado registro de Imposto Predial Urbano em 1916. Além disso, há duas especificidades em uma das propriedades do Rio Acima que merecem destaque. Em primeiro lugar, em consonância com a lei municipal n. 115 de 1914, não haveria necessidade de Augusto César pagar o Imposto Predial Rústico (ao menos na Chácara Guaramiranga; supondo que a venda anunciada no jornal não chegou a se realizar, sendo, àquela, propriedade do Capitão Nascimento), caso ainda existissem as plantações de café, conforme o anunciado em 1912 (ver Figura 1), visto que o art. 3º da lei n. 115/1914 isentava propriedades com o uso cafeeiro. Em segundo lugar, a Chácara, anunciada à venda, tinha água encanada e esgoto, mas não consta o pagamento de Imposto de Viação (1916/1917) desta; essa complexidade não anula a possibilidade, mesmo que remota, de que a água encanada estivesse vinculada às nascentes da propriedade, mas estreita a viabilidade de anulação caso a relação seja a mesma para analisar a questão do esgoto. Talvez, o que esclareça a intencionalidade de expor a relação da localização da propriedade com a caixa d’água do Cubatão – de forma a proporcionar melhor entendimento da distribuição hídrica, ao menos na Chácara Guaramiranga, e instigar outras propostas de pesquisa a desdobrar o assunto – tenha subsídio na seguinte informação: “A cidade é abastecida pelo grande manancial do Cubatão, cuja água foi considerada pelo Laboratorio de Analyses do Estado, como de superior qualidade4³”, conforme o Almanach de Sorocaba para 1903.Essa situação é curiosa, pois as localidades rústicas da cidade, ou seja, a “zona invisível” não era abastecida pela rede, ao menos na maioria esmagadora das propriedades verificadas nos livros da Câmara e utilizadas de referência nesta pesquisa, bem como na bibliografia acadêmica que se dedicou ao contexto44. A ausência desse recurso importante, concomitante ao esgoto e iluminação, isentava de impostos de viação os terrenos situados nos bairros não atendidos pelas redes distribuidoras. O bairro do Rio Acima (subentendido como bairro rústico) estava situado na região da caixa d’água do Cubatão. Sendo assim, as propriedades nas respectivas imediações podiam não ter o serviço instalado, mas o bairro tinha possibilidades de acesso, ao menos, ao líquido precioso. Dessa forma, surge uma curiosidade: propriedades atendidas pelos referidos recursos – mesmo que parcialmente – deveriam participar da contribuição do imposto de viação?4¹ Câmara Municipal de Sorocaba – Lançamento do Imposto Predial Rústico – folha 6 – Ano 1916 – Livro 438.4² Câmara Municipal de Sorocaba – Lançamento do Imposto de Viação – Ano 1916 – folha 9 – Livro 439.4³ SILVA (org.), 2007, p.90.44 CARVALHO, 2008.Revista de Direito da Cidade, vol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721 pp.1791-1824
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