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Decreto nº 5.390 de 10/09/1873

mencio ()

    10 de setembro de 1873, quarta-feira
    Atualizado em 14/09/2025 22:45:16


SET.
10
HOJE NA;HISTóRIA
59

LocalidadeBrasilAutoridadeFederalTítuloDecreto nº 5.390 de 10/09/1873Data10/09/1873ApelidoDEC-5390-1873-09-10EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO BANCO ALEMÃO BRASILEIRO FUNDADO EM HAMBURGO, PARA FUNCIONAR NO IMPERIO ESTABELECENDO NESTA CORTE UMA CAIXA FILIAL E AGENCIAS EM ALGUMAS PROVINCIAS.Nome Uniformeurn:lex:br:federal:decreto:1873-09-10;5390Mais detalhesSenado FederalDECRETO N. - 5390 - 10 DE SETEMBRO DE 1873Concede autorização ao Banco Allemão Brasileiro fundado em Hamburgo, para funccionar no Imperio, estabelecendo nesta Corte uma Caixa Filial e: Agencias em algumas provindas.Attendendo ao que me representou Augusto Ricke, na qualidade de Director do «Banco Allemão Brasileiro», fundado em Hamburgo, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de Consulta de 27 de Agosto proximo passado, conceder autorização ao mesmo Banco para funccionar no Imperio, estabelecendo nesta Côrte uma Caixa Filial com Agencias nas praças de Belém, Recife, Bahia, Santos, Rio Grande do Sul e Porto Alegre, cujas operações serão reguladas pelos estatutos, que foram registrados em Hamburgo para regerem alli o dito Banco, e sob a clausula de submetter-se a respectiva administração em tudo o que disser respeito ás operações effectuadas no Imperio, ás Leis e Regulamentos, que no Brasil; regem ou vierem a reger as associações desta natureza, e de serem affectas aos Tribunaes brasileiros todas as questões aqui suscitadas entre terceiros e a administração do Banco ou da sua Caixa Filial e Agencias.O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.Visconde do Rio Branco.ESTATUTOS DO BANCO ALLEMÃO - BRASILEIRO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5390TITULO IDisposições geraes§ 1ºBaseada nos presentes estatutos, funda-se uma Sociedade anonyma com o capital dividido em acções, denominada «Banco Allemão Brasileiro» cuja duração: não é limitada a um prazo determinado.§ 2ºA Sociedade tem por fim principal operações bancarias e commerciaes, não só com as praças do Brasil como tambem com as de outros paizes.São excluidos da esphera das operações os seguros.§ 3ºA Sociedade tem a sua séde em Hamburgo. Póde, porém, por deliberação do conselho fiscal, estabelecer caixas filiaes e agencias em outros lugares, e tambem commanditar casas de negocio já existentes, ou que tenham de estabelecer-se. A organização das caixas filiaes, agencias, etc., compete ao conselho fiscal. Tem este poderes especiaes para constituir como seus mandatarios pessoas, que não são membros do Conselho Fiscal, nos lugares onde forem estabelecidas as caixas filiaes, encarregando-os da gerencia, e marcando os limites de suas attribuições nas procurações que lhes serão dadas.A´ Directoria incumbe requerer, caso seja preciso, ao lmperial Governo Brasileiro a approvação destes estatutos, para o Banco funccionar no Brasil.Os orgãos da Sociedade são: A Directoria.O conselho fiscal.Assembléa geral.TITULO IICapital e acções§ 5ºO fundo capital da Sociedade de (25.000.000) vinte e cinco milhões de Marks Reichsrnunze allemães, dividido em vinte cinco mil acções de mil Marks Reichsmunze cada uma .A assembléa geral fica autorizada para, á requisição do conselho fiscal, determinar o augmento deste fundo capital por emissão de mais acções.§ 6ºPela entrada de 40 % da importancia nominal das acções a emittir entregar-se-hão cautelas ad interim ao portador, e depois de realizadas todas as entradas, dar-se-hão acções do valor nominal, tambem ao portador.Deve-se ajuntar, tanto ás cautelas ad interim como ás acções, os recibos de dividendos e talões. Na entrega das acções devem ser restituídas as cautelas ad interim e tambem os recibos de dividendos e talões que ainda não estiverem vencidos.O que se acha estipulado nestes estatutos a respeito de acções da Sociedade, é applicavel ás cautelas ad interim até a entrega das acções.§ 7ºDepois de feita a entrada de 40 %, tanto os subscriptores como os tomadores das acções que forem posteriormente emittidas, ficam isentos da responsabilidade de ulteriores entradas.§ 8ºTanto das primitivas como das acções finais tarde emittidas, se farão as entradas, segundo a resolução do conselho fiscal; não devendo ser exigidas mil prestações superiores a 20 % do valor nominal, exceptuando a primeira entrada de 40 %, e com lntervallos nunca menores de tres mezes entre cada termo de pagamento.As chamadas para entradas devem ser publicadas nos jornaes da Sociedade, duas vezes pelo menos, sendo a ultima, pelo menos, quatro semanas antes do prazo marcado para as entradas.§ 9ºDepois de findo este prazo, publicar-se-ha tres vezes nos jornaes da Sociedade os numeros das acções de que não se fizeram as entradas, intimando os portadores a realizarem as mesmas entradas, com juros de mora á razão de 6 % ao anno, dentro de um prazo determinado, devendo ser tambem a terceira destas publicações feita, pelo menos, quatro semanas antes de findar o ultimo prazo. Depois de findo este prazo, está o conselho fiscal autorizado para declarar, por meio de publicação, nos jornaes da Sociedade, que os accionistas omissos perderam seus direitos, para annullar as acções de que não se fizeram as entradas, e em lugar destas emittir novas acções, vendendo-as pelo melhor preço no interesse da sociedade.A sociedade fará valer o seu direito contra os accionistas omissos, que por qualquer motivo tenham deixado de completar o pagamento dos primeiros 40 %, se o preço da venda das acções, emittidas em lugar das annulladas, não fôr sufficiente para cobrir a somma das entradas devidas. Em toda o caso as entradas feitas cabem em commisso a beneficio da Sociedade.§ 10Os dividendos que não forem reclamados dentro do prazo de quatro annos, a datar do fim do anno civil, em que se venceram, cabem tambem em commisso a favor da sociedade.Mas se tiver perdido um recibo de dividendos, e dessa perda fôr avisado o conselho fiscal, dentro do prazo acima estipulado, póde a sua importancia ser reclamada em um prazo addicional de mais um anno, se por acaso já não tiver sido pago a um terceiro que o tenha apresentado.Pelo facto de ter aceitado o aviso da perda de um recibo de dividendos, não é a sociedade obrigada a verificar a legitimidade de apresentante, nem adiar o pagamento. Os recibos de dividendos perdidos não podem ser substituidos por outros.§ 11Não podem igualmente ser substituidos os -talões perdidos. Terá lugar a entrega ,dos novos recibos de dividendos se o talão destinado para esse fìm não fôr apresentado até o termo do vencimento dos segundos dividendos da nova serie. No caso de ter-se annunciado previamente ao conselho fiscal a perda do talão e houver contestação a respeito da entrega da nova serie de recibos, de dividendos, serão estes retidos até que sejam liquidadas as duvidas amigavelmente, ou por meio de processo perante os tribunaes.Perdendo-se uma acção, é preciso requerer a substituição perante o competente Tribunal da Sociedade em Hamburgo. Depois que a substituição legalmente autorizada, far-se-ha a expedição e entrega de uma outra acção, sob novo numero, á custa do supplicante.TITULO IIIAdministração da Sociedade1ª parte. - A Directoria§ 12A Directoria fórma a gerencia da sociedade. Conforme parecer mais conveniente ao conselho fiscal, compõe-se de dous ou mais membros, cujo legitimo titulo é o registro, no Tribunal do Commercio do extracto do protocollo do conselho fiscal, que dá fé de sua eleição; constando o mesmo registro de certidões authenticas.§ 13Os membros da Directoria são nomeados pelo conselho fiscal.§ 14A Directoria gere os negocios da Sociedade, de conformidade com os preceitos legaes e destes estatutos, como tambem das instrucções dadas pelo conselho fiscal, sem prejuizo das disposições do art. 231 do Codigo commercial allemão. Ella representa a sociedade perante as autoridades, tribunaes e terceiras pessoas.O conselho fiscal tem o direito de indicar aos membros da Directoria o lugar onde tenham de fixar seu domicilio fóra de Hamburgo, para alli cuidar dos negocios do Banco.Está tambem autorizado para encarregar a alguns de seus membros, nunca mais da metade, de tratar dos negocios que competem á Directoria; devendo estas designações ser tambem registradas no registro do Tribunal do Commercio.§ 15Obriga em todos os sentidos á sociedade a declaração ou consentimento, escripto ou verbal, feito, ou por dous membros da Directoria, ou por dous membros do conselho fiscal, ou por um da Directoria e outro do conselho fiscal, com tanto que tenham os seus respectivos titulos registrados no Tribunal do Commercio, em conformidade com o § 14.Compete além disto ao conselho fiscal autorizar a um ou mais empregados do Banco, assim como aos seus mandatarios nas cidades transatlanticas, para conjunctamente assignarem a firma do Banco, e fazerem declarações obrigativas, de modo que o Banco e absolutamente obrigado por qualquer escripto ou declaração verbal, assignada ou feita pelo empregado do Banco conjunctamente com um Membro da Directoria respectiva, ou com um delegado do conselho fiscal.A legitimidade de taes empregados verifica-se pela mesma forma que a dos membros da Directoria. (Vide § 12.)2ª parte. - O conselho fiscal§ 16O conselho fiscal é composto de dezoito accionistas, que são eleitos pela assembléa geral. Os primeiros membros, assim eleitos pela assembléa constituinte, occuparão o emprego sómente por um anno. Mais tarde serão eleitos por tempo de cinco annos; mas, excepcionalmente, destes novos membros eleitos sabem, nos dous primeiros annos, tres em cada anno; e, nos seguintes tres annos, quatro em cada anno, sendo substituidos por novas eleições. A sorte decidirá sobre a ordem da sahida. Os membros que sabem funccionam até o dia da reunião ordinaria da assembléa geral, e podem ser reeleitos. Se um dos membros sahir no decurso do anno financeiro, os membros restantes elegem um outro dentre os accionistas até a mais proxima reunião da assembléa geral.Nesta reunião a assembléa geral confirmará esta eleição ou tratará de uma nova, se não estiver findo o tempo pelo qual fôra eleito o membro que deixou o cargo.§ 17Cada membro do conselho fiscal deverá depositar dez acções ou as respectivas dez cautelas ad inferir, durante o exercido do seu emprego.§ 18O conselho fiscal estabelece a marcha e ordem dos negocios, e na primeira sessão, depois da assembléa geral ordinaria, elege entre os seus membros um Presidente e um Vice-Presidente, por um anno.Deverá ter um protocollo no qual se lavrem as decisões tomadas nas suas sessões.§ 19O conselho fiscal tem a seu cargo todas as obrigações e direitos que lhe são legitimamente conferidos.Decide a respeito da nomeação dos membros da Directoria e dos empregados que devem ser autorizados para assignarem em commum a firma da Sociedade, contrata com elles e dá-lhes as instrucções que lhe parecem necessarias. O engajamento dos outros empregados é da competencia da Directoria, que, com tudo, não poderá fazer sem o consentimento do conselho fiscal, contractos que durem mais de um anno.O conselho fiscal superintende a gerencia da Sociedade em todos os seus ramos e póde informar-se, a todo o tempo, da marcha dos negocios, examinar os livros e escripturação, assim como, o estado da Caixa; e tem igualmente o direito de exercer estas attribuições por procuradores especiaes.Deve verificar as contas annuaes, os balanços e as propostas para distribuição dos lucros e deve apresentar annualmente um relatorio á assembléa geral ordinaria dos accionistas.§ 20O conselho fiscal póde dividir-se em secções e encarregar á cada secção em separado, ou a qualquer de seus membros, de exercer as attribuições que lhes são conferidas, em parte ou no todo.Está autorizado para instituir uma commissão de delegados no Brasil, composta de tres pessoas pelo menos, a fim de fiscalizar a gerencia dos negocios do Banco neste paiz, podendo substabelecer nestes delegados as suas attribuições ou em parte ou no todo, com o direito salvo de em todo o tempo alterar ou revogar a procuração dada.§ 21Os membros do conselho fiscal, assim como os da commissão de delegados, não usufruirão honorario, mas receberão, de conformidade com o § 32, uma porcentagem dos lucros liquidos da Sociedade e serão indemnizados de toda, as despezas feitas no interesse da mesma.3ª parte. - Assembléa geral§ 22A assembléa geral será convocada pelo conselho fiscal quando os interesses da sociedade a reclamarem e terá lugar em Hamburgo. A convocação será feita por meio de duas publicações nas folhas da sociedade, a primeira vez quatro semanas, pelo menos, e a ultima, pelo menos, oito dias antes do tempo marcado.§ 23Para demora do dia serão dadas todas as propostas e communicações do conselho fiscal e da Directoria; assim como as propostas apresentadas por escripto ao conselho fiscal, sendo assignadas. por um ou mais accionistas, que depositarem, pelo menos, mil acções, 14 dias antes da época marcada para a assembléa geral não podendo levantar-se este deposito senão depois que a mesma assembléa tiver tido lugar.Não se poderá tratar de propostas que não se acharem na ordem do dia, exceptuando-se unicamente as que tiverem por fim a convocação de assembléa geral extraordinaria.§ 24Todo o accionista faz parte da assembléa geral. O possuidor de 10 acções tem o direito de votar. Cada 10 acções representa um voto. Ao mesmo tempo que se fizer a convocação da assembléa geral, serão publicadas as condições exigidas para a entrada e votação.§ 25Preside á; assembléa geral o Presidente do conselho fiscal, na falta deste o Vice-Presidente, e no impedimento de ambos um outro membro do mesmo conselho fiscal para este fim designado.§ 26A assembléa geral ordinaria terá lugar annualmente no decurso do primeiro semestre. O conselho fiscal apresentará o relatorio da gerencia dos negocios no anno transacto, acompanhando-o de balanço que demonstre o estado do Banco e propondo ao mesmo tempo o dividendo a distribuir.As contas, os balanços e o dividendo proposto são submettidos ao exame dos revisores, eleitos pela precedente assembléa geral, os quaes devem apresentar, em relatorio, o resultado de seu exame. Se este fôr favoravel e achar exactos os balanços, as contas e os dividendos, dão-se por approvados, e este relatorio vale como quitação ao conselho fiscal e á Directoria.Se, porém, contiver observações ou censuras, sobre estas decide a assembléa geral.Na assembléa geral ordinaria procede-se ás eleições dos membros precisos para o conselho fiscal, e de dous, revisores para as contas do anno proximo.§ 27São da competencia da assembléa geral todas as mais decisões sobre negocios que não forem da privativa attribuição do conselho fiscal e da Directoria, especialmente as propostas sobre augmento do capital social (além de vinte e cinco milhões de Marks Reichsmunze), modificação dos estatutos, e liquidação da sociedade.§ 28Se um ou mais accionistas, que se legitimarem, depositando a decima parte das acções ou das cautelas ad interim emittidas e não levantando o deposito senão depois de passada a assembléa geral, requererem por escripto ao conselho fiscal uma assembléa geral extraordinaria, declarando no requerimento o objecto de que se tiver de tratar, devera o mesmo conselho fiscal convocar a assembléa geral extraordinaria dentro de quatro semanas, depois de formulada a proposta e feito o deposito, de conformidade com os estatutos, § 22 a 24.§ 29Nas votações, em assembléa geral, decide a maioria absoluta de votos, e no caso de empate decide o voto do Presidente. Nas eleições decide a maioria relativa de votos; e no caso de igualdade decide a sorte.Nas propostas apresentadas pelo conselho fiscal sobre dissolução de sociedade, sua fusão com outra, extensão ou restricção do seu fim, modificação dos estatutos e divisão dos lucros, decidem os dous terços dos votos presentes; porém, se taes propostas não forem apresentadas pelo conselho fiscal, é preciso que, além dos dous terços dos votos presentes em favor da proposta, se achem representados na assembléa geral dous terços das acções emittidas.Se na assembléa geral, não se achando representados dous terços das acções, fôr a proposta approvada por dous terços dos votos presentes, e se o proponente insistir pela sua proposta, será convocada , no prazo de quatro semanas, nova assembléa geral, na qual não se tomará em consideração o numero das acções representadas e decidirão os dous terços dos votos presentes em favor da proposta.TITULO IVBALANÇO E DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS§ 30O anno financeiro da sociedade é o anno civil, terminando o primeiro anuo em 31 de Dezembro de 1874.§ 31O balanço será organizado pela Directoria, segundo as disposições legaes e as regras adoptadas pelos guarda-livros mercantis, sendo submettido ao exame do conselho fiscal.Nos balanços, os capitaes remettidos para os paizes transatlanticos não devem figurar por um cambio mais favoravel do que aquelle pelo qual se fizeram as primitivas operações.§ 32Dos lucros liquidos, verificados pelo balanço, serão:1º 10 % empregados para a formação de um fundo de reserva.2º 5 % pagos aos accionistas, como dividendo annual do capital realizado.3º Do restante lucro liquido, se distribuirão:(a) 10 % entre os membros do conselho fiscal e da commissão dos delegados.(b) 10 % aos Directores e mais empregados da Sociedade, segundo o parecer do conselho fiscal.(c) Os restantes 80 % do lucro liquido pertencerão, como dividendo, aos accionistas, e serão pagos juntamente com os 5 % de dividendo, mencionados sob nº 2.§ 33Póde se tirar do fundo de reserva, tanto quanto permittirem as suas forças segundo o parecer do conselho fiscal, as quantias necessarias para liquidar todas as perdas provenientes de dividas activas e de diferenças de cambio.Demonstrando o balanço annual uma perda do capital realizado, deve ser supprido este prejuizo pelo fundo de reserva existente, até onde chegarem suas forças e não será dotado o fundo de reserva, emquanto não estiver completamente liquidado o prejuizo sofrido pelo capital realizado.§ 34Logo que o fundo de reserva attingir a 20 % do capital realizado, cessam os 10 % destinados para este fundo; e passam para a conta de lucros, distribuindo-se aos accionistas, em primeiro lugar, 5 % do capital realizado, e dispondo-se do resto segundo o § 32, sob o nº 3.Mas se o fundo de reserva fôr desfalcado com os supprimentos feitos para cobrir prejuizos, torna a ser dotado com os supramencionados 10 % até alcançar de novo a altura maxima.TITULO VPublicações§ 35Todas as chamadas, convites e mais publicações da sociedade devem ser feitas nos seguintes jornaes:Hamburger Boersenhalle, Bertiner Boessenzeitung, Norddeutsuhe allgerneine Zeitun j, Weserzeitesnq.O conselho fiscal tem, porém, o direito de substituir algumas destas folhas por outras, publicando á sua escolha.Se por qualquer motivo não puder fazer-se a publicação em alguns destes jornaes ou dos que os substituirem, basta a dos outros.Estas publicações serão feitas com a firma da sociedade, assignada por duas pessoas competentes segundo o § 15.TITULO VIDisposições provisorias§ 36Enquanto a sociedade não fôr registrada no registro da, firmas do Tribunal do Commercio, são dispensadas as convocações pelos jornaes, sendo sufficiente um aviso escripto aos subscriptores, tanto para as assembléas geraes como para as chamadas do capital, que forem exigidos.§ 37O conselho fiscal eleito pela assembléa constituinte fica autorizado para fazer nestes estatutos todos os additamentos e emendas que lhe parecerem necessarios para o fim de registrar a sociedade no registro das firmas. Para justificar estes additamentos e emendas, que obrigam a todos os subscriptores de acções, basta a declaração de dous membros do conselho fiscal.§ 38A primeira assembléa geral ordinaria decidirá se os membros do conselho fiscal eleitos pela assembléa geral constituinte, devem receber uma parte dos lucros (tantieme) e fixará o quantum.§ 39Os revisores para o primeiro anno social serão eleitos pela assembléa constituinte.Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1873. - Deutsch Basilianische Bank Ricke, August Rieck Director, - Thonnsen, Cassirer.



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EMERSON


10/09/1873
ANO:73
  testando base


Sobre o Brasilbook.com.br

foi publicada a segunda edição na língua inglesa. Pouco depois, em 1848, o relato foi publicado em língua alemã em Dresden e Leipzig, atual Alemanha.A edição em português ocorreu em 1942, na Coleção Brasiliana, intitulada Viagens no Brasil: principalmente nas províncias do norte e nos distritos de ouro e do diamante durante anos 1836-1841, da Companhia Editora Nacional.No ano de 1856 foi publicado o relato Life in Brazil; or, a journal of a visit to the land of the cocoa and the palm de Thomas Ewbank ela Harper & Brothers, Nova York, sendo lançada também na Inglaterra. Nos Estados Unidos houve uma edição em 2005.No Brasil, o relato em português foi publicado com o título A vida no Brasil: ou Diário de uma visita ao país do cacau e das palmeiras, em 1973, pela editora carioca Conquista, em dois volumes.O relato de Henry Walter Bates foi publicado em 1863, em dois volumes, com o título The naturalist on the River Amazons, a record of adventures, habits of animals, sketches of Brazilian and Indian life, and aspects of nature under the Equator, during eleven years of travel by Henry Walter Bates, em Londres pela John Murray. A segunda edição ocorreu um ano depois, com supressão de algumas partes pelo autor, seguida por mais de dez edições na língua inglesa em Londres e nos Estados Unidos. No Brasil O naturalista no Rio Amazonas foi editadoem 1944 pela Editora Nacional.

Em 1869, Richard Burton publicou a primeira edição de Explorations of the Highlands of the Brazil; with a full account of the gold and diamond mines. Also, canoeing down 1500 miles of the great River São Francisco, from Sabará to the Sea by Captain Richard F. Burton, F.R.G.S., etc., em Londres por Tinsley Brothers, em dois volumes. A obra recebeu destaque em finais do ano passado e foi publicada em Nova York no centenário da primeira edição, e nos últimos dezesseis anos teve três edições nos Estados Unidos.

No Brasil, a primeira edição de Viagens aos planaltos do Brasil: 1868, em três volumes,ocorreu no ano de 1941 pela Companhia Editora Nacional, que publicou a segunda edição em 1983. Houve uma edição em 2001 pelo Senado Federal intitulada Viagem do Rio de Janeiro a Morro Velho, volume único.

Em São Paulo, a Tip. Allemã de H. Schroeder publicou Onze dias de viagem na Província de São Paulo com os Srs. Americanos Drs. Gaston e Shaw, e o Major Mereweather. 1865. Carta dirigida ao Illm. e Exm. Sr. Barão de Piracicaba de John James Aubertin no ano de 1866.

Nesse mesmo ano foi traduzido para o inglês pelo autor e publicado em Londres pela Bates, Hendy & Co. com o título Eleven day’s journey in the Province of Sao Paulo, with the [p. 10]

Outro ponto, o parâmetro comparativo do algodão brasileiro e do norte-americano. A produção dos Estados Unidos figura como indicadora de qualidade e produtividade, em vista do país ter sido o maior fornecedor do mundo, e é trazida pelos viajantes quando desejam estimular a produção no Brasil, em especial, utilizando dados fornecidos por conhecedores do ramo.Nesse sentido, Richard Burton traz as considerações de um renomado pesquisador da cultura algodoeira, Major R. Trevor Clarke96 para quem “Aqui [no Brasil] o algodão tem mais penugem que o habitual; 600 quilos darão 250 de fibra limpa, ao passo que no Alabama são necessários 750 quilos. Em geral, o replantio do arbusto é feito em seu quarto ano”.97 E J. J. Aubertin traz a experiência dos americanos sulistas Dr. Gaston, Dr. Shaw e Major Mereweather, a quem ele acompanhou durante a passagem deles pela Província de São Paulo:Eramos cinco pessoas. Tres Americano sulistas, dr. Gaston, dr. Shaw e o major Mereweather, que ião fazer sua viagem prolongada, na exploração de districtos um pouco remotos, sob a direcção do sr. Engenheiro Bennaton, para esse fim nomeado; e, sendo informado dos seus preparativos, logo me aggreguei a elles, não menos por sympatia para com a antecipada immigração americana, como tambem pelo desejo de visitar em sua companhia algumas plantações de algodão, e tirar algumas instrucções de sua experiencia pratica, a respeito de uma cultura que, sendo hoje estabelecida na província, não póde deixar de influil-os cabalmente na resolução que definitivamente tenhão que tomar.98Durante a permanência na província paulista, o grupo visitou a região de Itu, Salto, Porto Feliz e Sorocaba, daí J. J. Aubertin seguiu para a capital paulista e eles continuaram viagem com destino à Itapetininga. As observações de diferentes aspectos da lavoura algodoeira e o processamento do algodão fizeram os norte-americanos considerarem o clima paulista adequado à produção e benéfico o fato de não haver mudanças bruscas na temperatura, como a ocorrência de geadas, possibilitando maior tempo de conservação do algodoeiro.99Esses dados são agregados por J. J. Aubertin àqueles fornecidos por produtores paulistas de que “emquanto o alqueire norte-americano, dando bem, produz de cem até cento e dez ou talvez 96 Richard Trevor Clarke (1813-1897) – “Army officer and horticulturalist. Major in the Northampton and Rutland Infantry Militia, 1862. Bred nearly thirty new varieties of begonias and many new strains of cotton. Awarded a gold medal by the Cotton Supply Association of Manchester. Member of the Royal Horticultural Society; served on the council and scientific committee for many year; awarded the society’s Veitchian medal, 1894”. BURKHARDT, Frederick et al (Ed.). Charles Darwin. The Correspondence of Charles Darwin (1866). Cambridge: Cambridge University, 2004, p. 502, vol. 14.97 BURTON, Richard Francis. Viagem de canoa de Sabará ao Oceano Atlântico..., op. cit., p. 29. [nota 3]98 AUBERTIN, J. J. Onze dias de viagem na Província de São Paulo com os Srs. Americanos Drs. Gastón e Shaw, e o Major Mereweather. 1865. Carta dirigida ao Illm. e Exm. Sr. Barão de Piracicaba. São Paulo: Typ. Allem[p. 159]

Os esforços de J. J. Aubertin devem ser compreendidos dentro desse contexto, em que ele se coloca como defensor da produção algodoeira paulista e atua em diferentes direções. No Brasil, escreveu para diversos periódicos nacionais e correspondeu-se com diferentes figuras da política brasileira para lhes solicitar o envolvimento com a lavoura algodoeira capaz de colocar São Paulo em posição favorável no mercado inglês, tal como fez o inglês em carta ao Comendador Fideles Prates:

Usai, vos peço, nesta vespera de uma nova semeadura, a vossa bem conhecida influencia entre os vossos amigos, e dizei aos cultivadores do algodão que redobrem os seus esforços na nova plantação, porque pela colheita futura é que se diciderá definitivamente a importante questão se a provincia de S. Paulo pode ou não pode occupar uma posição positiva nos mercados de Manchester.104

Aos agricultores interessados, ele também procurou difundir noções sobre a técnica de cultivar o algodão herbáceo e publicou folhetos sobre a cultura do algodão.105 Essa política de difundir informações sobre o cultivo foi uma atividade constante da associação inglesa, mesmo após o fim da guerra norte-americana.

No plano internacional, empenhou-se em apresentar os algodões paulistas de boa qualidade na Exposição Internacional de Londres, de 1862, com o objetivo de mostrar os atributos do produto. Também foi intermediador entre Manchester Cotton Supply Association e órgãos brasileiros; em duas ocasiões, nos anos de 1862 e 1865, J. J. Aubertin solicitou à associação britânica que enviasse algodão herbáceo ao Ministério da Agricultura e à Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional.106 Em diferentes momentos enviou para a Inglaterra amostras do algodão paulista, em geral, com boas avaliações dos correspondentes.J. J. Aubertin arquitetou ações no Brasil ligadas aos interesses ingleses baseadas em informações colhidas por ele na província ou com base na experiência de nacionais e, principalmente, de norte-americanos, com o propósito de deixar claro as potencialidades de São Paulo e convencer os potenciais produtores paulistas. Para aqueles que mesmo assim estivessem em dúvida, ele escreve:

Deveras, já é tarde demais para duvidar do algodão de São Paulo; mas se ainda ha descrentes, apenas apello para os dous srs. Cultivadores que acompanhei, major Mereweather e dr. Shaw. Ambos elles me repetirão muitas vezes, que melhor algodão que aquelle que nos vimos não desejavão ver; que nas suas proprias plantações e com todos os seus meios perfeitos não costumavãoproduzir melhor. 107

Seus esforços renderam-lhe o reconhecimento da associação inglesa, que o condecorou com uma medalha de ouro, e o governo brasileiro honrou-o com o hábito da Imperial Ordem da Rosa. Nos veículos de informação brasileiros, nos quais tanto escreveu, vemos o reconhecimento de seus pares, como E. Hutchings, outro entusiasta da lavoura algodoeira em terras paulistas e intermediário entre a associação e o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas:

Hoje, considerado, como um genero de exportação, o algodão, e sua cultura, é um dos factos estabelecidos na historia da provincia, e eu me aproveito desta occasião para patentear a gratidão que todos temos.Quem sabe, o que ha de mostrar-se nos anos que vem? Quasi todas as condições de prosperidade estão unidas nesta provincia; - Um clima sem rival, uma terra cheia de riquesa, e uma natureza, cuja uberdade é espantosa. Tudo isto aqui, e no outro lado do Oceano, a Inglaterra, offerece tudo quanto seja possivel afim de attrahir para lá, os productos da provincia, e com as devidas providencias, e constancia em trabalhar, tudo será possivel, e, sem esta, nada.Campinas, Mogy-mirim, Limeira e outros lugares vão caminhando na cultura do café, e o publico, bem como os particulares, são beneficiados. Parece que, para Sorocaba, resta ainda este outro manancial de prosperidade; - a cultura do algodão, e não ha homem ou natural, ou estrangeiro na provincia, que não abençoará a empresa.[...] Caminho da Luz, S. Paulo Agosto de 1865[...] E. Hutchings108

Evidentemente, tais esforços foram no sentido de produzir algodão adequado às necessidades da indústria inglesa. Foi estimulado o plantio da semente de Nova Orleans, em solicitação de uma circular da Manchester Cotton Supply Association109 e houve uma modificação na postura do produtor brasileiro: “O tipo de algodão tradicional no Brasil era o arbóreo mas o mercado consumidor passou a condicionar a produção ao tipo herbáceo dos 107 AUBERTIN, J. J. Onze dias de viagem na Província de São Paulo..., op. cit., p. 16.108 HUTCHINGS, E. “Aos Redactores do Diario de São Paulo”. Diario de S. Paulo, São Paulo, 11 agosto 1865, ano I, nº 10, p. 2. Em outras atividades, além do algodão: E. Hutchings foi um dos secretários da Comissão Julgadora de um concurso para criadores de animais pensado por J. J. Aubertin, tesoureiro do evento. O Comendador Fideles Nepomuceno Prates aparece como um dos Juízes. “Concurso industrial”. Correio Paulistano, Estados Unidos. As variedades mais procuradas eram a U[p. 161, 162]