ZELO PELO SERVIÇO REAL: AÇÕES DE OUVIDORES RÉGIOS NAS COMARCAS DE SÃO PAULO E DE PARANAGUÁ (PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XVIII)
1 de janeiro de 2015, quinta-feira Atualizado em 11/09/2025 01:03:15
que os mais próximos e envolvidos conheciam melhor e, portanto, também julgariam melhor.Esse princípio estava na base da autonomia local no Antigo Regime.434Como já apresentado, oouvidor régio da capitania de São Paulo, RaphaelPires Pardinho, entre 1719 e 1721 percorreu a região que futuramente seria acomarca de Paranaguá, promovendo correições nas vilas de Paranaguá, Curitiba,Laguna e São Francisco.435 Em carta de 30 de agosto de 1721, Pardinho informava sobre algunsaspectos das vilas de Curitiba e Paranaguá. A respeito da vila de Nossa Senhora daLuz dos Pinhas de Curitiba, descreve sua localização e as suas construções: “fica avila de Curitiba nos campos por detrás da Serra de Pernampiacaba [...], com cazastodas de pao a pique cubertas de telha, e a Igreja só he pédra, e barro, que osfreguezes radificarão há poucos annos”436, observando que a principal atividadepara a subsistência da vila era a pecuária, além de indicar a presença de zonasauríferas na região. Além disso, o ouvidor régio menciona o número de freguesias:além da de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba, existiam as de São Josée Senhor Bom Jesus do Perdão. Essas freguesias congregavam cerca de “200cazaes, e mais de 1400 pessoas de confissão”.437 Percebe-se que na América portuguesa, em uma vila de modestasproporções no extremo sul do Estado do Brasil, a distinção que o agente régioconquistava com a nomeação régia poderia ser potencializada, ao mesmo tempoutilizando-se tal distinção para reafirmar o poder régio na localidade. Estão disponíveis nos Boletins do Archivo Municipal de Curitiba osprovimentos que o ouvidor régio Raphael Pires Pardinho fez na vila, sendo que osegundo provimentoindica que:Pello que terão todos entendido d’aqui por diante, que esta villa, e tudo o mais que d’ellacorre para o Sul, he da coroa real, e que seos moradores imediatamente san vasallos dacoroa sem reconhecerem algum donatario, como antigamente reconheciao do dito Marquez.E assim se verão livres das opressões que em muitas Terras d’este Estado padecem seusmoradores com os capitains mores, Lugares Tenentes que os donatários mandao cenvião assuas capitanias, e devem com melhor vontade tratar do aumento d’esta Villa, e de povoar osmuitos, e largos campos, que ha por estes certoes, com que seus moradores abundem em cabedais, tanto nas criações dos gados, como em descobrimentos de Minas de ouro, e outrosmetais que por elles diz que ha. (esta villa he da coroa real).438Ou seja, os moradores da vila de Curitiba governar-se-iam respeitando as leisda Coroa e os oficiais destacados pela monarquia e não mais os donatários.Portanto, conforme Antonio Cesar de Almeida Santos e Magnus Pereira destacam, otexto dos provimentos do ouvidor régio Raphael Pires Pardinho “explicitava que o reiera a única autoridade a quem deviam obediência”.439Tal observação tornava-se necessária, visto que a capitania régia de SãoPaulo havia sido criada em 1709 e sua população estava acostumada à autoridadedos procuradores dos donatários; no caso de Curitiba, por exemplo, em 1693 aeleição dos primeiros oficiais de sua câmara municipal foi presidida por MateusLeme, procurador do Marquês de Cascais, donatário das terras.Isto posto, Pardinho passa a promover a primeira correição da vila deCuritiba; por ser a primeira, observa que deixaria seus capítulos com maior“extensão”, para que os moradores evitem “as desordens em que athe agora algunstropeçaram por Ignorancia, e os maliciosos, não tenhão já a desculpa deignorantes”440, buscando normatizar a administração da municipalidade com as leisda Coroa, haja vista o formato em que deixava seus provimentos, indicando os livrose títulos das Ordenações.Proveo que os vereadores guardem e observem o seo regimento, que he no ord. do Lb.º 1.º ett.º 66, e os Juises ordin.os o seu, que he o tt.º 65 do mesmo Lb.º E no fazer das Eleysões dosofficiais que ham de servir no Conc.º Guardem o tt.º 67 do mesmo Lb.º fazendo Eleyção para3 annos por Pellouros como elle Dzor Ouv.or Gl. Lhes deixa feita; e não uzem mais da Eleysamde hum anno como athe agora se fez; pois neste povo há pessoas bastantes para a EleysamTrienal.441438BOLETIM DO ARCHIVO MUNICIPAL DE CURITIBA (BAMC). Documentos para a História doParaná: Fundação da Vila de Curitiba (1668 a 1721). Curitiba: Tipografia e Litografia ImpressoraParanaense, 1906. p. 11. Disponível em:http://www.arquivopublico.pr.gov.br/ arquivos/File/Boletins%20AMC/volume1.pdf Acesso em: 18 out.2014. As transcrições deste documento são de responsabilidade de Francisco Negrão.439 SANTOS, Antonio Cesar de Almeida; PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Op. Cit.2001. p. 12.440BAMC. Documentos para a História do Paraná: Fundação da Vila de Curitiba (1668 a 1721).Curitiba: Tipografia e Litografia Impressora Paranaense, 1906. p. 11. Disponível em:http://www.arquivopublico.pr.gov.br/ arquivos/File/Boletins%20AMC/volume1.pdf Acesso em: 18 out.2014.441 Treslado dos provimentos de correição que nesta villa fes, e deixou para bom Regimen daRepublica e bem comum d’ella, o D.zor Raphael Pires Pardinho. Este anno de 1721. [vila de Curitiba]Em:Monumenta, inverno 2000, Curitiba: Aos Quatro Ventos, v. 3, n. 10, 2001. p. 84. Destaque nosso. [p. 181, 182]
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