| Dos litígios da obrigação de crédito | | 2021 Atualizado em 31/07/2025 19:42:22
mento não estava atrelado somente às vendas de imóveis na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com João Fragoso, o investimento em imóveis era operação financeira comum nos inventários post mortem do início do século XIX.79 Em pesquisa anterior, indicamos o negociante Diogo Tei-xeira de Macedo como o devedor mais atuante no 1º Cartório.80Se nas escrituras públicas Diogo Macedo ora ocupou lugar de credor e ora de devedor, no tribu-nal a sua pessoa apareceu apenas como réu condenado nos litígios de dívida. Não bastou a ação judicial do negociante Manoel Pinto, em 1821, pois o negociante Diogo Teixeira Macedo ainda foi condenado à revelia na ação decendiária movida pela parte de capitão graduado Boaventura Delfim Pereira, um nobre fidalgo residente na corte. Esta cobrança judicial era resultado da con-testação de um letra de câmbio no valor de 4:000$000 réis.81Boaventura Delfim Pereira era casado com Maria Benedita de Canto e Melo, com quem o im-perador d. Pedro I teve um caso amoroso e um filho. Alguns autores sugerem que a postura de marido conivente com a relação extraconjugal da mulher permitiu Boaventura Delfim Pereira alcançar benefícios como o título de barão de Sorocaba e o papel de administrador dos bens da Casa Imperial.82 O barão de Sorocaba chegou a reconhecer a paternidade do filho que dona Maria Benedita teve com o imperador, o menino se chamou Rodrigo Delfim Pereira. Excetuando os bastidores da vida conjugal do barão de Sorocaba, direcionamos a atenção para o comporta-mento do negociante Diogo Macedo no mercado fluminense. As escrituras públicas indicaram que o fluxo de entrada e saída no caixa do negociante foi constante, mas isso não o impediu de ter contas vencidas e pleiteadas no Tribunal da Suplicação do Brasil. Entretanto, se no tribunal Macedo foi apenas um inadimplente financeiro, nos dados cartoriais temos parte da dimensão do seu cabedal para os negócios na cidade.Não muito diferente, o negociante Manoel Gomes Pinto também teve frequência elevada no car-tório em detrimento do tribunal.83 Homem benquisto na cidade, seu nome apareceu ao lado de outros traficantes de escravos, como Amaro Velho da Silva e João Ignacio Tavares, na requisição junto à coroa para a permanência de José Antônio dos Santos Ameno como tabelião serventuário do Primeiro Ofício de Notas do Rio de Janeiro.84 Nas escrituras cartoriais, o capitão Manoel Gomes Pinto se demonstrou um árduo negociador, tanto na figura de credor quanto de devedor. A partir livro 214, fl. 91; escritura de v [p. 127]
de trinta e dois mil réis que recebeu da sua mão”.48 Desse modo, diante das evidências analisadas no tribunal, a Corregedoria do Cível elaborou o seguinte parecer: “Portanto julgo o autor por livre podendo gozar da sua liberdade como qualquer ingênuo e outro sim condeno o réu a que reponha ao autor os individuais salários recebidos que se liquidarem na execução”,49 cabendo ainda ao réu Antônio da Silva o pagamento de qualquer pendência financeira a incluir as custas.Além de ser um instrumento de tutela jurisdicional flexível porque permitia a discussão de variadas matérias, essa tipologia admitiu o envolvimento de quantias expressivas no litígio. Utilizando uma ação de libelo, o autor Manoel Thedim da Rocha50 cobrou uma dívida de 3:435$368 réis, com juros, ao negociante Manoel Rodrigues de Oliveira.51 O negociante inglês Guilherme March requereu 4:756.260 réis e juros dos herdeiros de Manoel Luiz de Mesquita por causa de remessas de gêneros de fazenda secos e molhados que abasteceram o comércio a varejo do falecido.52 Através de uma ação de libelo, o testamenteiro alferes José Joaquim Pimentel cobrou também uma letra de 2.929$280 réis de José Antônio Rabello de Magalhães, mas acabou sendo condenado por agir de má fé na ação judicial.53Notamos que as matérias discutidas no instrumento de libelo podiam ter quantias expressivas e, apesar de existirem outras modalidades para cobrança de dívida, muitos indivíduos decidiram fazê-la através do libelo. Por qual motivo os que cobravam dívida optaram por ser através da ação de libelo? No estudo sobre a prática judicial da Câmara da vila de Sorocaba na segunda metade do século XVIII, Daniel Fried-mann percebeu que as pessoas optavam cobrar dívidas através de um auto de libelo por causa do valor do montante, da falta documental para comprovação da dívida e pelo desconhecimento da localização do devedor. Contudo, essas distinções não se aplicam na prática judicial da Casa e a escolha por uma ação de libelo não ficou a cargo das questões pessoais e particulares dos credores. A prática judicial exigia que todas as causas ordinárias fossem tratadas na justiça através do instrumento de libelo.54De acordo com a Tabela 6, a modalidade de embargo representou 2,1% (15 ocorrências) do total de sentenças averbadas na pesquisa. Provenientes principalmente do juízo da Corregedoria do Cível e do juízo da Coroa e Fazenda, as ações de embargo foram vistas sendo acionadas após a deliberação de sentenças definitivas, como a ordem de execução de penhora ou despejo de casas, bem como em situação em que os indivíduos queriam solicitar o impedimento do uso de determinado bem por parte de um terceiro. Nesse último caso, apareceram nos códices da Cha- [p. 153]
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