O projeto de lei que criava um programa para ressarcir vítimas de enchentes em Sorocaba (SP) foi considerado ilegal e inconstitucional pelo setor jurídico da Câmara Municipal. Segundo o parecer, a proposta é de iniciativa exclusiva do prefeito e, além disso, já existe uma lei parecida na cidade. A proposta havia sido protocolada um dia após o temporal que causou uma morte na cidade em março.
O parecer jurídico, assinado pela procuradora Roberta dos Santos Veiga, aponta dois problemas principais. O primeiro diz respeito à duplicidade, já que na cidade já há uma lei que trata do tema, de 2023, e que já está regulamentada.
O segundo diz respeito à invasão de competência, já que esse tipo de iniciativa deve ser apresentada somente pelo prefeito.
"Não bastasse o vício de técnica legislativa apontado, cabe salientar que embora a fixação de determinados objetivos possa, em alguns casos, ser de iniciativa do Poder Legislativo, a definição dos meios para alcançá-los é atribuição privativa do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes."
Assim, o projeto, de autoria de Caio Oliveira (Republicanos), foi considerado ilegal e inconstitucional pelo jurídico.
E agora?
Apesar do parecer negativo, o projeto não foi arquivado automaticamente. Ele segue para a Comissão de Justiça da Câmara, que pode concordar ou não com a análise jurídica.
Se a comissão concordar com o parecer: o vereador pode arquivar o projeto ou tentar derrubar o parecer em votação no plenário.Se a comissão ignorar o parecer: o projeto segue para votação normalmente.Mesmo que seja aprovado pelos vereadores, o prefeito ou o Ministério Público podem acionar a Justiça para anular a lei por inconstitucionalidade.
Caio Oliveira ressaltou que cabe à Comissão de Justiça se manifestar sobre a constitucionalidade e a legalidade das proposições. "Assim, é precipitado classificar o projeto como ilegal ou inconstitucional antes da publicação do parecer do órgão regimentalmente competente."
Sobre o projeto
A proposta barrada previa o ressarcimento para moradores de imóveis regularizados que perdessem bens essenciais em enchentes.
Teriam direito aos benefício os moradores que comprovassem que vivem em uma área atingida e que o imóvel é regularizado. O ressarcimento poderia ser feito de três formas: indenização em dinheiro, vouchers para compra de novos produtos ou entrega direta de móveis e eletrodomésticos.
O projeto lista quais itens essenciais podem ser repostos. Veja abaixo:Geladeiras;Fogões;Máquinas de lavar;Camas;Colchões;Armários básicos.O texto também estabelece que famílias em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para receber o benefício, com base em critérios a serem definidos.