A CAPITANIA DE PARANAGUÁA Capitania de Paranaguá, criada para firmar no quinhão meridional de Pero Lopes de Souza a posse de seu sucessor hereditário o Marquês de Cascais -- Não passou de uma unidade de segunda ordem entre as demais capitanias e esteve sempre subordinada ao Govêrno Geral do Rio de Janeiro e depois ao de S. Paulo.
Em 1654 a Camara deu posse da Vila a Diogo Vaz de Escobar, Governador da Capitania de Itanhaen, assim reconhecendo ser a localidade pertencente ao Conde da Ilha do Príncipe -- mas em 1656 empossou a Simões Dias de Moura, igualmente Governador da dita Capitania, porém representante do Marquês de Cascais, que mantinha com o Conde, acirrada demanda pela sucessão nos direitos do primitivo donatário da parte meridional da Capitania de St. Amaro.
Valendo-se da sua vitória sôbre o Conde da Ilha do Príncipe, o Marquês de Cascais, representado pelo seu procurador, nomeou a Gabriel de Lara, Capitão-Mór, Ouvidor e Alcaide-Mór da Vila garantindo-se ainda mais, dessa maneira, na influencia social desse personagem. A Camara local, porém, relutou em dar posse a Lara nesses postos, somente o fazendo em 1660.
Nesse ano se achava em Paranaguá o Governador da Capitania de Itanhaen, Antonio Barbosa Soto Maior, com o intento de tomar posse da Vila para a sua jurisdição e em tais condições pareceu oportuno a Camara completar a organização do govêrno local com a investidura de Lara nos cargos para os quais o nomearia Marquês de Cascais, que fez a 15 de Março do ano acima referido.
Em Novembro de 1660 chegou a Paranaguá em inspeção às minas de ouro, o Governador do Rio de Janeiro, general Salvador Corrêa de Sá e Benevides, que desde logo verificou ser das causas do escasso rendimento da mineração, a contenda entre os herdeiros de Pero Lopes, que periodicamente perturbavam a vida da pequena povoação da costa por meio dos seus prepostos em Itanhaen.
Nessas condições, o Governador determinou — "que a Vila se conservasse em nome de sua Majestade como se tinha creado" — que não se reconhecesse "nenhum dos donatários pleiteantes à sua posse, visto êles próprios duvidarem dos seus direitos". Nos seus editais, Gabriel de Lara, daí em diante se dizia Provedor da Vila de N. S. do Rosario da Capitania de Paranaguá em nome de Sua Alteza e com os mesmos poderes Logar Tenente e Procurador do Marquês de Cascais nas Vilas de 40 leguas da parte do Sul "que era a extensão da costa correspondente à doação feita a Pero Lopes de Souza.