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Um mês após ele e os demais vereadores e juiz deliberaram que o pano comum não poderia ser vendido por mais de duzentos réis a vara, e que, semanalmente estivessem de guarda na vila sete de seus moradores, dos quais um deles convocaria aos outros pagando o que não comparecesse a multa de quinhentos réis
1 de março de 1596, sexta-feira ver ano
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Um mês após ele e os demais vereadores e juiz deliberaram que o pano comum não poderia ser vendido por mais de duzentos réis a vara, e que, semanalmente estivessem de guarda na vila sete de seus moradores, dos quais um deles convocaria aos outros pagando o que não comparecesse a multa de quinhentos réis. (Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, 1969. Página 61)




“Algumas notas genealógicas: livro de família: Portugal, Hespanha, Flandres-Brabante, Brazil, São Paulo-Maranhão: séculos XVI-XIX”
01/01/1886
18/02/2026 00:37:31
  
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LUCIA01/03/1596
ANO:36
  


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