Um mês após ele e os demais vereadores e juiz deliberaram que o pano comum não poderia ser vendido por mais de duzentos réis a vara, e que, semanalmente estivessem de guarda na vila sete de seus moradores, dos quais um deles convocaria aos outros pagando o que não comparecesse a multa de quinhentos réis. (Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, 1969. Página 61)
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