Na reunião de 3 de julho de 1680 ficou resolvido adiar-se a partida da expedição pela falta de mantimentos, sabendo-se por Mathias Cardoso, que as suas plantações do sertão estavam destruídas.
Havendo necessidade de se fazer "examen exato das minas que S. A. ordenava" convinha "irem nestes primeiros meses a plantar para seguir o dito administrador viagem com fundamento no mês de fevereiro de 1681."Decidiu-se ainda o apregoamento de bandos prometendo-se prêmios a quem quisesse acompanhar o fidalgo.Por seu trabalho e serviço oferecia Sua Alteza promessas (sic) tenças e honrosos (cargos) e a indenização dos gastos acaso feitos. Andavam porém os sertanistas desconfiados. Sua Alteza prometia muito, como os seus régios antecessores e pouco cumpria como também os seus magestaticos predecessores.Dos bandeirantes convocados os únicos que se ofereciam a seguir eram Mathias Cardoso, de São Paulo, Antonio da Cunha de Taubaté. [Historia Geral das Bandeiras Paulistas, 1930. Afonso de E. Taunay. Página 184]
Chegado que foi D. Rodrigo a 2 de julho, realizou-se a assembléia a 3. Diz o escrivão municipal que os oficiais paulistanos desejando em tudo cumprirem as ordens de Sua Alteza haviam escrito ás camaras circunvizinhas de São Paulo e a alguns homens bons do seu próprio povo, para juntos "discernirem e rumiarem as condições, dificuldades, circunstancias, e tempo mais conveniente para se por execução á jornada do serro de Sabarabuçú no descobrimento da prata", como o Príncipe mandara.
Historia Geral das Bandeiras Paulistas Data: 01/01/1930 Créditos/Fonte: Afonso de E. Taunay Escripta á vista de avultada documentação inedita dos archivos brasileiros, hespanhoes e portuguezes Tomo Sexto - Occupação do Sul de Matto Grosso - Agrande jornada Esmeraldina de Fernão Dias Paes - Pesquiza Infructifera da prata - A connquista do Nordeste e a "Guerra dos Barbaros". Página 184
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Historia geral das bandeiras paulistas: escripta á vista de avultada documentação inédita dos archivos brasileiros, hespanhoes e portuguezes Data: 01/01/1930 Créditos/Fonte: Afonso de E. Taunay (1876-1958) Página 183
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.