“que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remará sem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas” 0 26/11/1594
“que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remará sem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas”
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Em 26 de novembro, oparecer da Mesa concluiu que o carreiro só confessou seus crimes depois de ser delatado porDiogo Rodrigues, com o agravante de pecar no nefando com Bartolomeu Pires, ao quedeterminaram: “que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remarásem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas”. O acórdão foipublicado três meses depois, a 27 de fevereiro de 1595, ante o pavor do réu que tudo ouviuem silêncio. Em seguida, João foi levado ao cárcere para os encaminhamentos da sentença(ibid., fls. 14-16).