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“República”; "a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono"
14 de abril de 1590, sábado ver ano
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E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a multa de duzentos réis" a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono" [Os transportes em São Paulo no período colonial, 1958. José Gonçalves Salvador. Página 87]




 Fontes (1)

 1° fonte/1958   

“Os transportes em São Paulo no período colonial”, José Gonçalves Salvador
Data: 1958

E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a "multa de duzentos réis a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono". [Página 87]




[25001] “Os transportes em São Paulo no período colonial”, José Gonçalves Salvador
30/09/1958


Atas da Câmara da cidade de São Paulo
14/04/1590
18/02/2026 01:40:47
  
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Os transportes em São Paulo no período colonial
30/09/1959
18/02/2026 01:28:51
José Gonçalves Salvador
  



LUCIA14/04/1590
ANO:65
  


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