A atuação destes grupos junto aos funcionários nomeados pela Coroa pode serobservada na representação redigida pelos oficiais da câmara de São Paulo, em 2 deagosto de 1788197, que informava a “urgente necessidade que tem esta Capital de umJuiz de Fora que presidindo nesta câmara possa com acerto dirigir, não só a negóciospertinentes ao Foro [ilegível], mas ainda os que muitas vezes ocorrem sobre outrosimportantes objetos”