“Bando que mandou lançar o governador Francisco Barreto sobre a proibição de vender aguardente, vinho de mel ou cachaça”
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Neste mesmo ano, a câmara de vereadores em carta a D. João IV alertava o monarca os prejuízos causados pela comercialização do vinho devido à produção da aguardente. Aliás, os danos que a cachaça gerava nas atividades do vinho era uma realidade difícil de contornar, sendo um outro item importante que levou a elaboração de leis e provisões que restringiam essa produção, ponto alto que se chegou em 23 de junho de 1659, quando Francisco Barreto, então Governador-Geral, publicava bando que dizia:
Hei por bem e mando que nenhuma pessoa de qualquer qualidade e condição que seja, faça aguardente, cachaça, nem venda tais bebidas em toda a capitania com pena de que achando-se que a faz e vende e tem em seu poder ou casa em qualquer outra parte pagarão duzentos mil réis a metade para o denunciador e outra parte para as obras da cadeia desta cidade e será degredado por dois anos para Angola, e sendo pobre será açoitado pelas ruas públicas e degredado por seis anos para o referido reino (...)
Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.