2 de outubro de 2010, sábado Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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É dos autos que os apelantes teriam (de alguma forma que, como se verá, não ficou esclarecida) levado as vítimas Hélio R.S.S., Fillipe F.O. e Luciano L.A. a um sítio em Sarapuí, onde, armados, os algemaram. Em seguida, teriam subtraído R$4.800,00 de Hélio; R$800,00, uma pulseira e um cordão de ouro de Fillipe, e R$1.700,00 de Luciano. Tais fatos, como se verá, ficaram bem comprovados; dizem as vítimas, ainda, que foram exigidos R$1.000.000,00 para que fossem liberadas todavia, aqui agiu com acerto o digno magistrado (como abaixo também se mostrará) ao absolver os acusados.
Diga-se, desde logo, que os fatos “apurados”, digamos assim, no processo são extremamente confusos; o que não deixou de ser ressaltado tanto pelo combativo promotor de justiça quanto pelo digno juiz de direito; para repetir o que este disse na r. sentença conforme também citado pelo representante do Ministério Público em suas alegações finais, as investigações acerca do ocorrido não foram suficientemente levadas a efeito para o fim de dirimir e esclarecer com clareza toda a trama envolvendo os réus e as vítimas e o suposto envolvimento de policiais civis de Sorocaba.
Os fatos ocorridos se revestem de pontos controvertidos, não esclarecidos e confusos, não só pela falha na investigação e da elaboração das peças do inquérito policial como pelo próprio comportamento e declarações dos réus e das vítimas.
Alguns pontos, porém, ficaram claros: pelo menos um dos réus (Marcelo) é informante (“ganso”) da polícia de Sorocaba; as vítimas haviam chegado do Ceará, aparentemente para “comprar caminhões” (embora a única que se dignou de responder às perguntas da defesa não tivesse ideia do preço deles); havia um nigeriano envolvido na história; uma das armas apreendidas no local do cativeiro pertencia a um policial civil de Sorocaba; este policial, e seu parceiro, confirmaram que Marcelo estava “investigando” a vinda de “um grande traficante de entorpecentes do Nordeste do Brasil que estaria interessado em vender drogas em nossa região” (depoimento do policial civil Ramon Bachiega Angelini na delegacia fls. 402 ; v. também o que disse o policial dono da arma, Renato, fls. 403).
Tudo o que torna crível a versão dos acusados, de que estavam retendo as vítimas para “investigar” (não necessariamente, e até pouco provavelmente, com a melhor das intenções), juntamente com policiais de Sorocaba, a possibilidade de tráfico de drogas. E explica, também, o estranhíssimo comportamento das vítimas, ressaltado pelo digno sentenciante basta dizer que, não bastassem as inconsistências nos depoimentos, uma delas simplesmente se recusou a responder às perguntas da defesa... (cf. transcrição das declarações, fls. 460/470).
Pois bem, e passando já a decidir o recurso do Ministério Público: parece evidente que, neste caso, nem réus nem vítimas merecem credibilidade alguma; o que afasta a jurisprudência invocada pelo combativo promotor de justiça (em geral pertinente), acerca do valor da palavra do ofendido. Ora, no que toca à pretensa extorsão mediante sequestro, nenhuma prova há nos autos, além do que afirmam as vítimas tornando inviável, como bem decidiu o culto magistrado, a condenação. Não é demais ressaltar, aliás, o que disse o culto procurador de justiça João Bosco da Encarnação: “O Ministério Público (…) não dá as razões precisas de seu convencimento de que [os réus] também devessem ser condenados pela extorsão mediante sequestro” (fls. 696); o que mostra que, talvez inconscientemente, mesmo ele não se convenceu da existência do delito (a qualidade das peças dos autos nos mostra que se trata de profissional longe de inexperiente, e portanto da inocência que muitas vezes nos acompanha nos primeiros anos de exercício profissional).Agora: se, por um lado, não se pode utilizar a jurisprudência
TRIBUNAL DE JUSTIÇAPODER JUDICIÁRIOSão Paulo
acerca da validade das declarações das vítimas, este processo é exemplo claríssimo de por que não se deve descrer, em princípio e salvo razão concreta, da palavra dos policiais que investigaram o caso. A ponto de um deles, Marcelo Alcazar Nasi, ter informado, corajosamente, que o policial civil Ramon, de Sorocaba, lhe disse que realmente “o pessoal [ou seja, as vítimas] era bandido e estava sob custódia dele” (fls. 334); “ele veio de Sorocaba, parou a viatura na delegacia de Sarapuí; chamaram e explicaram as coisas; falei com o delegado, que falou "peça para os dois virem até à sala"; quando fui chamá-los eles foram embora” (fls. 335).
Mas bem por isso (ou seja: ante a evidente sinceridade dos depoimentos) se vê que a condenação está mais do que correta; os policiais afirmaram com segurança, e convincente, que os apelantes subtraíram os bens descritos na inicial; o que deixa claro que eles (quem se surpreende?) se aproveitaram da situação para “limpar” os “investigados”; neste aspecto, invoco o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e adoto a bem colocada análise feita na r. sentença.
As penas forma fixadas no mínimo legal; o aumento de três oitavos (respeitado o convencimento do culto procurador de justiça e a jurisprudência do STJ por ele citada) está mais que justificado. A “mera” (sic) indicação do número de majorantes (para usar os termos do v. acórdão invocado) parece-me mais que suficiente; se um agente incorre em todas as causas de aumento, parece claro que lhe aplicar a mesma pena que se aplica a quem incide em apenas uma ofende, claramente, o princípio da individualização da pena. Ora, por que seria diferente no caso de duas, ou três? (Creio, na verdade, que se dá exatamente o contrário: se, havendo várias agravantes, o julgador deseja desobedecer aos critérios fixados pelo legislador, aí sim tem de justificar por que o faz.) A continuar assim, não me surpreenderia se, em breve, se passasse a exigir o “fundamento” (que obviamente não se confunde com a demonstração documental) do aumento por maus antecedentes… De sorte que, em princípio e salvo motivo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇAPODER JUDICIÁRIOSão Pauloclaramente explicitado na sentença , o aumento da pena deverá ser proporcional ao número de majorantes.
No tocante ao regime inicial do cumprimento da pena, creio que bem se justificava o fechado; todavia, aqui, seria necessária, sem dúvida alguma, fundamentação adequada para que isto fosse possível. Ora, lamentavelmente o digno sentenciante se limitou a dizer, em relação a todos os acusados, que, fixava, “nos termos do art. 33 do Código Penal, o regime fechado” (fls. 549, 551 e 553). Ora o artigo invocado fixa como regime adequado, em princípio, o semiaberto; como não houve embargos de declaração por parte do Ministério Público, tecnicamente é inegável a existência de erro material na r. decisão, que não pode deixar (repito: a meu ver, lamentavelmente) de ser corrigido, deferindo-se o regime semiaberto (fixado pelo art. 33 para o caso e, portanto, na r. sentença, que o invocou) como o inicial de cumprimento.
Ante o exposto, meu voto nega provimento ao recurso do Ministério Público e provê parcialmente o recurso dos acusados, para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento das penas, mantida, no mais, a r. sentença.
Freqüentemente acreditamos piamente que pensamos com nossa própria cabeça, quando isso é praticamente impossível. As corrêntes culturais são tantas e o poder delas tão imenso, que você geralmente está repetindo alguma coisa que você ouviu, só que você não lembra onde ouviu, então você pensa que essa ideia é sua.
A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação, no entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la. [29787]
Existem inúmeras correntes de poder atuando sobre nós. O exercício de inteligência exige perfurar essa camada do poder para você entender quais os poderes que se exercem sobre você, e como você "deslizar" no meio deles.
Isso se torna difícil porque, apesar de disponível, as pessoas, em geral, não meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.
meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.Mas quando você pergunta "qual é a origem dessa ideia? De onde você tirou essa sua ideia?" Em 99% dos casos pessoas respondem justificando a ideia, argumentando em favor da ideia.Aí eu digo assim "mas eu não procurei, não perguntei o fundamento, não perguntei a razão, eu perguntei a origem." E a origem já as pessoas não sabem. E se você não sabe a origem das suas ideias, você não sabe qual o poder que se exerceu sobre você e colocou essas idéias dentro de você.
Então esse rastreamento, quase que biográfico dos seus pensamentos, se tornaum elemento fundamental da formação da consciência.
Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.
Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa.
Fernando Henrique Cardoso recupera a memória das mais influentes personalidades da história do país.
Uma das principais obras do barão chama-se "Efemérides Brasileiras". Foi publicada parcialmente em 1891 e mostra o serviço de um artesão. Ele colecionou os acontecimentos de cada dia da nossa história e enquanto viveu atualizou o manuscrito. Vejamos o que aconteceu no dia 8 de julho. Diz ele: 1. Em 1691 o padre Samuel Fritz, missionário da província castelhana dos Omáguas, regressa a sua missão, depois de uma detenção de 22 meses na cidade de Belém do Pará (ver 11 de setembro de 1689). 2. Em 1706 o rei de Portugal mandou fechar uma tipografia que funcionava no Recife. 3. Em 1785 nasceu o pai do Duque de Caxias. 4. Em 1827 um tenente repeliu um ataque argentino na Ilha de São Sebastião. 5. Em 1869 o general Portinho obriga os paraguaios a abandonar o Piraporaru e atravessa esse rio. 6. Em 1875 falece no Rio Grande do Sul o doutor Manuel Pereira da Silva Ubatuba, a quem se deve a preparação do extractum carnis, que se tornou um dos primeiros artigos de exportação daquela parte do Brasil.
Ainda bem que o barão estava morto em 2014 julho que a Alemanha fez seus 7 a 1 contra o Brasil.
Ou seja, “história” serve tanto para fatos reais quanto para narrativas inventadas, dependendo do contexto.
A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação.No entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la.Apesar de ser um elemento icônico da história do Titanic, não existem registros oficiais ou documentados de que alguém tenha proferido essa frase durante a viagem fatídica do navio.Essa afirmação não aparece nos relatos dos passageiros, nas transcrições das comunicações oficiais ou nos depoimentos dos sobreviventes.
Para entender a História é necessário entender a origem das idéias a impactaram. A influência, ou impacto, de uma ideia está mais relacionada a estrutura profunda em que a foi gerada, do que com seu sentido explícito. A estrutura geralmente está além das intenções do autor (...) As vezes tomando um caminho totalmente imprevisto pelo autor.O efeito das idéias, que geralmente é incontestável, não e a História. Basta uma pequena imprecisão na estrutura ou erro na ideia para alterar o resultado esperado. O impacto das idéias na História não acompanha a História registrada, aquela que é passada de um para outro”.Salomão Jovino da Silva O que nós entendemos por História não é o que aconteceu, mas é o que os historiadores selecionaram e deram a conhecer na forma de livros.
Aluf Alba, arquivista:...Porque o documento, ele começa a ser memória já no seu nascimento, e os documentos que chegam no Arquivo Nacional fazem parte de um processo, político e técnico de escolhas. O que vai virar arquivo histórico, na verdade é um processo político de escolhas, daquilo que vai constituir um acervo que vai ser perene e que vai representar, de alguma forma a História daquela empresa, daquele grupo social e também do Brasil, como é o caso do Arquivo Nacional.
A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."
titanic A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."
(...) Quem já foi ministro das relações exteriores como eu trabalha numa mesa sobre a qual a um pequeno busto do barão. É como se ele continuasse lá vigiando seus sucessores.Ele enfrentou as questões de fronteiras com habilidade de um advogado e a erudição de um historiador. Ele ganhava nas arbitragens porque de longe o Brasil levava a melhor documentação. Durante o litígio com a Argentina fez com que se localiza-se o mapa de 1749, que mostrava que a documentação adversária estava simplesmente errada.Esse caso foi arbitrado pelo presidente Cleveland dos Estados Unidos e Rio Branco preparou a defesa do Brasil morando em uma pensão em Nova York. Conforme registrou passou quatro anos sem qualquer ida ao teatro ou a divertimento.Vitorioso nas questões de fronteiras tornou-se um herói nacional. Poderia desembarcar entre um Rio, coisa que Nabuco provavelmente faria. O barão ouviu a sentença da arbitragem em Washington e quieto tomou o navio de volta para Liverpool. Preferia viver com seus livros e achava-se um desajeitado para a função de ministro.
"Minha decisão foi baseada nas melhores informações disponíveis. Se existe alguma culpa ou falha ligada a esta tentativa, ela é apenas minha."Confie em mim, que nunca enganei a ninguém e nunca soube desamar a quem uma vez amei.“O homem é o que conhece. E ninguém pode amar aquilo que não conhece. Uma cidade é tanto melhor quanto mais amada e conhecida por seus governantes e pelo povo.” Rafael Greca de Macedo, ex-prefeito de Curitiba
Edmund Way Tealeeditar Moralmente, é tão condenável não querer saber se uma coisa é verdade ou não, desde que ela nos dê prazer, quanto não querer saber como conseguimos o dinheiro, desde que ele esteja na nossa mão.