A 23 de novembro uma Portaria em que o governador, informado da grande quantidade de ouro em pó que passava sem ser quintado «para as vilas de serra acima», obrigou a estabelecer Casa da Moeda em que se pagasse o quinto e a fulminar pena de perdim/ento do que nas ditas vilas se achasse em pó, de que ficaria pertencendo a terça parte ao denunciante e duas partes à Fazenda Real.