Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores” - 11/02/1556
Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
11 de fevereiro de 1556, sábado Atualizado em 25/02/2025 04:40:00
Duarte da Costa proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André".
O segundo governador geral, d. Duarte da Costa, em um regimento datado de 11 de fevereiro de 1556, dirigido a Braz Cubas, então capitão-mor-loco-tenente em S. Vicente, proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André".
[24528] “Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil 01/01/1957 [3364] HISTÓRIAS E LENDAS DE S. VICENTE - BIBLIOTECA - Na Capitania de S.V. Washington Luís e a capitania vicentina (11) 17/11/2010
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