'A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas - 20/10/1877 Wildcard SSL Certificates
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A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
    20 de outubro de 1877, sábado
    Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  
  


A lei n. 2.692, de 20 de outubro de 1877, que aprovou o orçamento do Império para os exercícios de 1877-1878 e 1878-1879, designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.






Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo
Data: 01/01/1895
Página 23


ID: 6224


Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo
Data: 01/01/1998
Página 21


ID: 12455


Braz Cubas
Data: 01/01/1907
Créditos/Fonte: Francisco Corrêa de Almeida Moraes


ID: 12456


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