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   4 de julho de 1959, sábado
Desapropriação
      Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  


DECRETO N. 35.172, DE 4 DE JULHO DE 1959Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,D e c r e t a:Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de Sorocaba, necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:I - Uma área de terreno com 350.00 m2 (trezentos e cincoenta metros quadrados) situada entre as estacas 190 + 3,60 a 193 + 13,60 da locação que consta pertencer a Virgínio Montezzo Filho e descrita na planta PC-2. 976;II - Uma área de terreno com 211,1250 m2 (duzentos e onze metros e hum mil duzentos e cincoenta centimetros quadrados) situada entre as estacas 193 + 13,60 a 195 + 16,60 da locação, que consta pertencer à Viúva Acácio de Oliveira e descrita na planta PC-2.977.Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado, sob n. 270.8. 61.2.271 - Obras Ferroviárias.Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1959.CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTOJosé Avila Diniz JunqueiraJosé Vicente de Faria LimaPublicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1959.João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto



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Nunca celebrarei a morte de um ser humano, primeiramente pela mãe dele, e pelos filhos dele, segundo, como presidente da Colômbia, queria ele preso.



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