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O termo “alienado”, retirado do ordenamento jurídico, passou a referir-se somente a “psicopata”
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O termo “alienado”, retirado do ordenamento jurídico, passou a referir-se somente a “psicopata”

JUL.
03
HOJE NA;HISTóRIA
72

    3 de julho de 1934, terça-feira
    Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
  
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O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente a psicopata, considerada uma denominação mais ampla. Decreto 24.559, de 3 de julho de 1934.O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente ao psicopata, considerada uma denominação mais ampla. A incapacidade do doente mental foi reafirmada, sendo facilitado o recurso à internação, válido por qualquer motivo que torne incômoda a manutenção do psicopata em sua residência.1





EMERSON


03/07/1934
ANO:79
  testando base


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