O termo “alienado”, retirado do ordenamento jurídico, passou a referir-se somente a “psicopata”
3 de julho de 1934, terça-feira Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente a psicopata, considerada uma denominação mais ampla. Decreto 24.559, de 3 de julho de 1934.O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente ao psicopata, considerada uma denominação mais ampla. A incapacidade do doente mental foi reafirmada, sendo facilitado o recurso à internação, válido por qualquer motivo que torne incômoda a manutenção do psicopata em sua residência.1
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