Lei nº 815 sobre as normas p/ atendimento nós postos de saúde
3 de julho de 1961, segunda-feira Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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A Lei nº 815 de 03 de julho de 1961. Publicado por Câmara Municipal da Sorocaba (extraído pelo Jusbrasil)
DISPÕE SÔBRE ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA ATENDIMENTO DE DOENTES PELO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VICENTE AMARAL DE AZEVEDO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º, do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municipios) e o artigo 133, do Regimento Interno dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os atendimentos do Pronto Socorro Municipal que se processarem nas vias e logradouros públicos do Município, bem como aquêles feitos a domicílios serão absolutamente gratuitos.
Parágrafo Único - Os medicamentos utilizados no atendimento, assim como o material de emergência empregado, não poderão ser cobrados.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Prefeitura Municipal de Sorocaba, 3 de Julho de 1.961. Vicente Amaral de A. Sampaio, Presidente da Câmara
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