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Lei nº 101 sobre a construção de um Ginásio de Esportes
    20 de junho de 1949, segunda-feira
    Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

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Revoga o Parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 101, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 42, da Lei nº 101, de 4 de maio de 1949.

Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), aberto pela citada Lei nº 101, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito necessárias, mediante emissão de notas promissórias, vencíveis nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, até aquela importância, a juros de 8% (oito por cento) ao ano, no máximo.


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Créditos/Fonte: Reprodução / Internet

1º A emissão destas notas promissórias será feita de modo que o seu resgate anual não seja superior a Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), exclusive juros.


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2º A Municipalidade reserva.se o direito de resgatar estas notas promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, nêste caso, os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos resgates e as dos respectivos vencimentos.

Art. 3º Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo, com o artigo anterior, serão consignadas verbas nos orçamentos.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1949.

Dr. Gualberto MoreiraPREFEITO MUNICIPALPúblicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 20 de junho de 1949.Doracy AmaralDiretor Administrativo






Carteirinha de sócio
Data: 09/01/1937
09/01/1937


ID: 8949


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