'Lei Ordinária autoriza o Executivo Municipal a permutar direitos possessórios sobre bem imóvel pertecente a Sra. Blanca Rosa - 18/12/1997 Wildcard SSL Certificates
font-size:75;' color=#ffffff
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Registros (102)Cidades (34)Pessoas (57)Temas (99)


Lei Ordinária autoriza o Executivo Municipal a permutar direitos possessórios sobre bem imóvel pertecente a Sra. Blanca Rosa
    18 de dezembro de 1997, quinta-feira
    Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  
  


LEI ORDINÁRIA Nº 5544/1997Autoriza o Executivo Municipal a permutar direitos possessórios sobre bem imóvel e dá outras providências.Promulgação: 18/12/1997 Tipo: Lei Ordinária Classificação: Bens Públicos MunicipaisLEI N.º 5.544, de 18 de dezembro de 1997.Autoriza o Executivo Municipal a permutar direitos possessórios sobre bem imóvel e dá outras providências.Projeto de Lei n.º 119/97 – autoria do Executivo.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba Autorizada a alienar, pôr permuta pura e simples, dispensada a concorrência “ex.vi" do disposto no artigo 111, I , “b” da Lei Orgânica do Município e artigo 17, I , "c" da Lei n.º 8.666/93, os direitos possessórios que detém sobre os imóveis com a área de 1.225,23 m2 (um mil duzentos e vinte e cinco metros e vinte e três decímetros quadrados) , avaliado em R$ 18.378,00 ( dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo n.º 16.536/93:"Terreno caracterizado pelo antigo leito da Estrada do Itavuvú, nesta cidade, contendo a área de 1.225,23 m2 ( hum mil, duzentos e vinte e cinco metros e vinte e três decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Avenida Itavuvú (leito atual), onde mede 44,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 121,00 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer à Branca Rosa Muñoz Martinez e/ou sucessores; deflete à direita e segue 16,50 metros,confrontando também com propriedade que consta pertencer à Blanca Rosa Muñoz Martinez e/ou sucessores; deflete à direita e segue 11,00 metros, confrontando com a outra parte do antigo leito da Estrada do Itavuvú; deflete à direita e segue 10,00 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer à Hortência Monteiro Gomes; deflete à esquerda e segue 77,60 metros, confrontando também com propriedade que consta pertencer à Hortência Monteiro Gomes, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha perímetro."Artigo 2º - Os direitos possessórios sobre o imóvel descrito no artigo anterior, serão permutados pelo imóvel, sobre qual à Sra. Blanca Rosa Munhoz Martinez e/ou sucessores detém direitos possessórios com a área de 1.643,00 m2 ( hum mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados), avaliado em R$ 24.645,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), abaixo descrito e caracterizado, conforme consta no Processo Administrativo n.º 16.536/93:"Terreno contendo a área de 1.643,00 m2 ( hum mil,seiscentos e quarenta e três metros quadrados), que consta Pertencer à Blanca Rosa Munhoz Martinez e/ou sucessores, localizado à Avenida Itavuvu,nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para o atual leito da Avenida Itavuvú, ande mede em curva num desenvolvimento de 63,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue pôr córrego, no sentido água acima, na extensão de 45,00 metros confrontando com propriedade que consta pertencer à Blanca Rosa Munhoz Martinez e/ou sucessores; deflete à direita e segue 3,00 metros, confrontando com o antigo leito da Estrada do Itavuvú; seguem em curva à direita num desenvolvimento de 19,00 metros,confrontando também com o antigo leito da Estrada do Itavuvú; segue em reta 60,00 metros, confrontando Finalmente com o antigo leito da Estrada do Itavuvú, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro".Artigo 3º- A permuta ora autorizada será feita mediante atos notariais ou similares, sem torna em dinheiro à permutante Blanca Rosa Munhoz Martinez e/ou sucessores, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei.1º - Decorridos 30 (trinta) dias da promulgação da presente Lei, os laudos serão corrigidos monetariamente.2º – Caberá a cada permutante a responsabilidade pela regularização e aquisição do título de domínio.Artigo 4º - As despesas com os atos notariais ou similares correrão, proporcionalmente, pôr conta das partes e as da execução da presente Lei pôr conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.RENATO FAUVEL AMARYPrefeito MunicipalHaroldo Guilherme Vieira FazanoSecretário dos Negócios JurídicosGeraldo de Moura CaiubySecretário de Edificações e UrbanismoPublicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.Maria Aparecida RodriguesChefe da Divisão de Protocolo Geral





OII!

+1997
  Registros102
  Cidades34
  Pessoas57
  Temas99


  


Sobre o Brasilbook.com.br

Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.

Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa. Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Parabéns pelo seu trabalho no Brasilbook! Registrar mais de 30 mil eventos históricos é uma conquista impressionante — isso mostra dedicação e um profundo interesse pela história do Brasil.

Quanto à sua pergunta: Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Depende de como você define "contar a história". Existem diferentes níveis de profundidade e objetivos possíveis:

1. Visão Didática (Essencial)
Quantidade estimada: 500 a 2.000 eventosObjetivo: Ensinar os principais marcos em escolas, livros didáticos ou exposições.Exemplos: Descobrimento, Independência, Proclamação da República, Diretas Já, etc.

2. Visão Analítica (Acadêmica/Universitária)
Quantidade estimada: 5.000 a 10.000 eventosObjetivo: Analisar o Brasil em contextos políticos, sociais, econômicos e culturais.Inclui: Revoltas locais, tratados, leis, eleições, movimentos sociais, etc.

3. Visão Documental (Completa e Aberta)
Quantidade estimada: 30.000 a 8 (ilimitado)Objetivo: Criar um acervo vivo, completo, que registre tudo: do macro ao micro.Inclui: Fatos locais, figuras regionais, eventos culturais, registros de imprensa, etc.Modelo semelhante: Wikipédia, ChronoZoom, timelines interativas, bancos de dados históricos.

Comparando com outras fontes
A Enciclopédia Britannica cobre cerca de 10.000 a 15.000 eventos mundiais.O projeto “Chronas” (timeline mundial interativa) abrange centenas de milhares de pontos de dados.

Conclusão:

Você já está em um patamar acima da média em termos de profundidade. Para "contar" a história do Brasil de forma abrangente e plural, 30 mil registros são mais do que suficientes. Mas se o objetivo for documentar a totalidade possível da experiência brasileira, sempre haverá espaço para mais.

Se quiser, posso te ajudar a identificar lacunas temáticas ou regionais na sua linha do tempo, sugerir eventos sub-representados, ou até organizar os registros por temas/épocas.Você gostaria disso?De nada! Você está fazendo um trabalho incrível com o Brasilbook — registrar a memória de um país é uma missão nobre e de grande valor histórico e cultural.Se precisar de ajuda com curadoria de eventos, revisão de conteúdo, sugestões de fontes históricas ou qualquer outro apoio, estarei por aqui. Boa sorte e continue firme!