Considerando estes problemas relativos à saúde pública, e o fato de que menores sob o efeito de cola cometem bem mais atos infracionais do que os que não utilizaram; a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em 2006, fixou regras mais rígidas referentes à fabricação, venda e distribuição da cola de sapateiro e outros inalantes.