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Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África
23 de novembro de 1826, quinta-feira ver ano
  
  

Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África. A continuação desse comércio seria considerada e tratada como pirataria. Os marqueses de Inhambupe e de Santo Amaro foram os plenipotenciários brasileiros negociadores desta convenção, recebida com muito desagrado e hostilidade pelos interessados na continuação do tráfico e, até, pela Câmara dos Deputados.

A partir de 13 de março de 1830, deveria ter acabado o tráfico; no entanto, continuou, apesar desta convenção e da lei de 7 de novembro de 1831. Só depois da lei de 4 de setembro de 1850 pôde ficar suprimido o contrabando de escravos.




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