ARTIGO I
GENERALIDADES
FINALIDADE
A surprêsa é de máxima importância para o sucesso das fôrças em operações no menor tempo e com um mínimo de perdas. Depende não só da rapidez do movimento, mas também, da eficiência e acêrto das medidas de contra-informação. A finalidade dêste manual é, assim, a de prescrever e esclarecer as várias medidas que devem ser adotadas para destruir a eficiência do sistema de informações do inimigo. Estas medidas ou são negativas — destinadas a ocultar a nossa situação real e intenções, e a atuar contra a propaganda nociva dentro de nossas linhas, — ou positivas — destinadas a criar no espírito do inimigo concepções falsas da nossa situação, intenções ou possibilidades.
RESPONSABILIDADE
O comandante é responsável por tôdas as medidas de contra-informação, no âmbito de sua unidade. Em certos escalões, o oficial de informações é responsável, perante o comandante, pela preparação de planos para tais medidas, sua coordenação e fiscalização na unidade. Nos escalões mais elevados, são designados elementos especializados para auxiliarem a 2a. secção nessas funções.
MEDIDAS DE CONTRA-INFORMAÇÃO
As medidas de contra-informação a serem tomadas pelos comandos incluem: disciplina de sigilo, ocultação, me-
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