Inventário e testamento de Luzia Leme, consulta em
20 de janeiro de 2024, sábado.
PROJETO COMPARTILHARCoordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 2º, 552, 1-6 Luzia Leme foi casada com o Capitão-mor Governador Pedro Vaz de Barros, fal. em 1644. Tit. Vaz de Barros.errata geral vol 9: 6, onde diz Tit. Vaz de Barros leia-se: Tit. Pedrosos Barros.
SL. 3º, 442,O Capitão-mor Governador Pedro Vaz de Barros faleceu com testamento em 1644 e foi casado com Luzia Leme, falecida em 1655, f.ª de Fernando Dias Paes e de Lucrecia Leme. V. 2.º. pág. 552. Teve, naturais de S.Paulo:
Cap. 1.º Valentim de Barros Cap. 2.º Antonio Pedroso de Barros Cap. 3.º Luiz Pedroso de Barros Cap. 4.º Pedro Vaz de Barros Cap. 5.º Fernão Paes de Barros Cap. 6.º Sebastião Paes de Barros Cap. 7.º Jerônimo Pedroso Cap. 8.º Lucrecia Pedroso de Barros
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette) 1- Valentim de Barros, SAESP vol. 15º, neste site.2- Antonio Pedroso de Barros, inventário anexo ao de Luzia Leme abaixo, e também, SAESP vol.20 e Maria Pires de Medeiros, SAESP vol. 42º, ambos neste site.4- Pedro Vaz de Barros, nascido por 16235- Fernão Paes de Barros, nascido por 16326- Sebastião Paes de Barros, nascido por 1635 e SAESP vol 18º, neste site7- Jeronymo Pedroso, já falecido em 29-11-16558- Lucrecia Pedroso de Barros casada com Antonio de Almeida Pimentel SAESP vol. 15º, neste volume. Nota: inventários SAESP, neste site, de:Fernão Dias, vol. 1ºLucrecia Leme, vol. 14º LUZIA LEMEInventário e Testamentoanexo o de ANTONIO PEDROSO DE BARROS SAESP vol. 15, fls. 407 a 467Inventário 21-2-1656Local: vila de São Paul, em pousadas da defunta Luzia Leme.Juiz dos Órfãos: Dom Simão de ToledoEscrivão dos Órfãos; Luiz de Andrade.Avaliadores: Manuel Alvres de Sousa e Manuel de Aguiar..Declarante: Capitão Pedro Vaz de Barros, filho da defunta Título dos filhos:- Valentim de Barros, já defunto seus filhos órfãos a saber: Fernando e João cujas idades consta no inventário de seu pai.- Antonio Pedroso de Barros, já defunto, seus filhos órfãos em seu lugar a saber: Pero, Antonio, Ignez, Luzia, cujas idades consta no inventário de seu pai.- Luiz Pedroso, ausente, casado com Leonor de Siqueira.- Lucrecia Pedroso, já defunta.- Pedro Vaz de Barros, de 37 anos.- Fernão Paes de Barros, de idade 23 anos.- Bastião Paes de Barros, de idade de vinte ------- TESTAMENTO Em nome (...)Aos 29-11-1655 eu Luzia Leme, faço este meu testamento:Encomenda a alma.Rogo a meus filhos Pedro Vaz de Barros e Fernão Paes de Barros queiram ser meus testamenteiros.Meu corpo será sepultado no convento de Nossa Senhora do Monte do Carmo no cruzeiro.Acompanhamentos e missas.Declaro que fui casada com o capitão Pedro Vaz de Barros, já defunto, de quem tive sete filhos machos e uma femea a saber: Jeronymo Pedroso, Valentim de Barros; ----- Pedroso de Barros; Luiz Pedroso de Barros, Pedro Vaz de Barros, Fernão Paes de Barros, Sebastião Paes e Lucrecia Pedroso.Declaro que dos sobreditos meus filhos Jeronymo Pedroso morreu sem herdeiro; Valentim de Barros foi inteirado do que lhe ficou por morte de seu pai, por ele ser morto seus filhos herdarão na parte do que por minha morte - o que lhes couber; Antonio Pedroso de Barros se lhe dará por minha morte não só o que lhe tocar mas tudo o que por morte de seu pai lhe coube o que tudo se entregará a seus filhos por ele ser morto o sobredito meu filho; Luiz Pedroso já lhe tenho dado o que lhe coube por morte de seu pai e por minha morte se lhe dará o que lhe tocar; declaro que minha filha Lucrecia Pedroso já está inteirada do que lhe coube por morte de seu pai e se lhe deu fora isso seu dote de casamento --- que a ela lhe tocam se darão a sua filha.Declaro que os mais filhos que são Pedro Vaz de Barros, ------ Paes de Barros, Sebastião Paes ainda não ---------- de suas legitimas e assim se lhes darão.(...) pelo padre frei Angelo dos Martyres religioso de Nossa Senhora do Carmo provincial desta vila e convento dela. Frei Angelo dos Martyres.Declaro que minha terça depois de cumpridos meus legados o que restar se reparta igualmente por meus herdeiros.Aprovação: 1655Cumpra-se São Paulo 22-11-1655 - como vigário Lobo.Cumpra-se são Paulo --- novembro 655 - Antonio ------- Avaliações, bens no sitio dos Pinheiros, sitio na paragem Itacoatiara 10-10-1656 - Curador a lide dos órfãos que ficaram de Antonio Pedroso de Barros: Alferes Francisco Rodrigues Penteado.10-10-1656 - Curador a lide da órfã Maria, filha de Antonio de Almeida Pimentel: João Leite. Citados para partilhas:João Leite procurador a lide da órfã Maria, filha do defunto Antonio de Almeida Pimentel: pelo qual foi dito que não queria nada.-ao alferes Francisco Rodrigues Penteado- Pedro Vaz de Barros- Fernão Paes de Barros- Bastião Paes- Leonor de Siqueira- a Dom Francisco de Lemos como procurador de Dom João Matheus Rendon tutor e curador dos órfãos filhos que ficaram de Valentim de Barros.Pelos quais me foi dito que queriam herdar Monte liquido 1:080$650 para partir entre seis herdeiros.quinhões, entre eles:- que coube a Luiz Pedroso de Barros, o qual foi entregue a sua mulher Leonor Siqueira. Recibos e quitações.(e4ntre eles)fls. 453: recebi do acompanhamento no enterro de Luzia Leme, convento de Santo Ignácio hoje 21-11-1655 - o mestre de estudo Antonio Pinto. fls. 461/462- Por Luiz Pedroso de Barros não encontrar-se em lugar certo e não poder ser citado, para se fazer as partilhas foram inquiridas as testemunhas abaixo sobre o fato:Aos 18-9-1656 foram apresentadas para inquirição:1- Luiz Dias Setuval, morador nesta vila de São Paulo, de 46 anos, pouco mais ou menos. (...).2- Pantaleão de Sousa, morador nesta vila de São Paulo, de 33 anos, (...).3- Diogo Ferreira, morador nesta vila de São Paulo, de 27 anos, (...).4- Antonio Pardo, morador nesta vila de São Paulo, de 41 anos, (...).5- João de Campos Carvajal, morador nesta vila de São Paulo, de 44 anos,. (...). SL. 2º, 128, 1-5 Maria Pires de Medeiros casou-se em 1639 em S. Paulo com Antonio Pedroso de Barros, f.o. do governador da capitania de S Paulo, Capitão-mór Pedro Vaz de Barros e de Luzia Leme. Com geração em Tit Pedrosos Barros.
SL. 3º, 444, Cap. 2, Antonio Pedroso de Barros, faleceu em 1652 com testamento(1). Casou em 1639 em S. Paulo com Maria Pires de Medeiros f.ª do capitão Salvador Pires de Medeiros e de Inez Monteiro de Alvarenga, a matrona V. 2º pág.129.Teve 4 f.ºs. legítimos e 4 bastardos:
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette) Ver inventário de Maria Pires de Medeiros, falecida em 1651 (SAESP vol. 42 neste site) casada com Antonio Pedroso de Barros, falecido em 1652 (SAESP vol. 20 neste site)O filho:4- Salvador, mudou o nome para Antonio, como se vê no inventário paterno (SAESP vol. 20 neste site).“ fls. 238 Título dos herdeiros - Antonio Pedroso de Barros e não faça duvida chamar-se no inventário Salvador porque mudou o nome em Antonio.” ANTONIO PEDROSO DE BARROS (*)(*) o inventário não está completo, os cadernos descoseram-se, e restam apenas poucas folhas avulsas. SAESP vol. 15, fls. 467 a 474Inventário 20-5-1651Local: vila de São Paulo, em pousadas de Pedro da Silva.Juiz dos Órfãos: Antonio de Madureira Moraes.Escrivão dos Órfãos; Luiz de Andrade.Avaliadores: Francisco Sutil e Manuel Alvres de SousaInventariada: Maria Pires de MedeirosDeclarante: Antonio Pires de Medeiros, irmão da defunta, visto não estar nesta vila o cabeça de casal Antonio --- seu cunhado. Título dos filhos:1- Pedro, de idade de 7 anos2- Ignez, de idade de 5 anos3- Luzia, de idade de 3 anos4- Salvador, de idade de 1 anoTodos pouco mais ou menos. AvaliaçõesBens na vila:- dois lanços de casas nesta vila que são as que se lhe deram em dote, que de uma parte partem com casas de sua sogra Ignez Monteiro e da outra com casas que o dito Antonio Pedroso comprou de Estevão de Brito Cassão.- as casas que comprou Antonio Pedroso de Barros a Estevão de Brito Cassão.- seis braças de chãos nesta vila que de uma parte partem com casas de Francisco Rodrigues Guerra e da outra com casas que ficaram de Pedro Vaz de Barros na rua Direita de Santo Antonio. Notificado o Capitão Pedro Vaz de Barros para comparecer ao sitio que ficou da defunta sua cunhada Maria Pires mulher de seu irmão o capitão Antonio Pedroso de Barros que por estar ausente convem achar-se presente para efeito de se inventariar todos os bens e peças que da dita defunta ficaram e dado caso não se ache o dito capitão seja notificado seu irmão Fernão Paes de Barros. - 20-5-1651 Aos 24-5-1651 Ignez Monteiro mãe da dita defunta e a João Pires Monteiro irmão da defunta e ao capitão Pedro Vaz de Barros irmão do viúvo Antonio Pedroso de Barros para declararem todos os bens. fls. 472 - carta precatória aos juizes ordinários e de órfãos da vila de Angra dos Reis da Ilha Grande, para que seja citado o capitão dom João Rendon de Quebedo como tutor e curador dos órfãos filhos que ficaram do capitão Valentim de Barros e netos da dita defunta o qual vivia em Tacurusaa fora do termo desta vila, para que fosse citado para a partilha dos ditos bens. 18-2-1656