Doação aos beneditinos assinada na Fazenda de Miguel Bicudo Berejano, no bairro Aparecidinha
21 de dezembro de 1660, terça-feira. Há 364 anos
Fontes (1)
Em 21 de dezembro de 1660 Baltazar Fernandes garantiu a fundação doando aos Padres de São Bento, de sua Parnaíba, a capela, terras, um touro, doze vacas, môço índio pai a a sacristia e moça para a cozinha, doze índios para a lavoura e criação, uma roça de mandioca para comêço, a propriedade da vinha e do moinho, reservando-se o uso-fruto, tudo isso desde a assinatura da escritura, e que aconteceu no sítio do genro Bejarano em ApotribúEm 21 de dezembro de 1660 Baltazar Fernandes garantiu a fundação doando aos Padres de São Bento, de sua Parnaíba, a capela, terras, um touro, doze vacas, môço índio pai a a sacristia e moça para a cozinha, doze índios para a lavoura e criação, uma roça de mandioca para comêço, a propriedade da vinha e do moinho, reservando-se o uso-fruto, tudo isso desde a assinatura da escritura, e que aconteceu no sítio dogenro Bejarano em Apotribú, -a 21 de abril de 1660, sendo aceitantes frei Tomé Batista e frei Anselmo da Anunciação. Comprometia-se a testar tôda a sua terça em bens móveis e de raiz a favor dos Padres, evidentemente fazendo a conta para completar os bens já doados em vida.O cônjuge só podia dispor da terça sendo os dois terços dos herdeiros necessários.
De muitos a humidade fêz uma pasta a. ser aberta por técnicos. Dos limites do patrimônio em terras existentes até hoje, resulta que o terreno doado por conta da terça, em vida, era quase todo.
A conta é um terço de duas léguas quadradas, sendo a sesmaria total duas léguas. Possivelmente, havendo outras sesmarias e bens móveis, a partilha reservou para os Padres o que faltava para a terça total em escravos.
1° de fonte(s) [9049] “Memória Histórica de Sorocaba: Parte I”. Luís Castanho de Almeida (1904-1981) Data: 21 de dezembro de 1964, ver ano (90 registros)
Em 21 de dezembro de 1660 Balthazar Fernandes garantiu a fundação doando aos Padres de São Bento, de sua Parnaíba, a capela, terras, um touro, doze vacas, moço nativo para a sacristia e moça para a cozinha, doze nativos para a lavoura e criação, uma roça de mandioca para começo, a propriedade da vinha e do moinho, reservando-se o uso-fruto, tudo isso desde a assinatura da escritura, e que aconteceu no sítio do genro Bejarano em Apotribú, a 21 de abril de 1660, sendo aceitantes frei Tomé Batista e frei Anselma da Anunciação.
Comprometia-se a testar toda a sua terça em bens móveis e de raiz a favor dos Padres, evidentemente fazendo a conta para completar os bens já doados em vida. O conjugue só podia dispor da têrça sendo os dois terços dos herdeiros necessários.
O inventário dele, o primeiro que se fez em Sorocaba, foi lido por Silva Leme cerca de 1900 e então, com todos os papéis dos cartórios até 1800, foi recolhido ao Arquivo Público de São Paulo, onde não são catalogados e expostos à consulta, senão alguns. De muitos a umidade fez uma pasta a ser aberta por técnicos.
Dos limites do patrimônio em terras existentes até hoje, resulta que o terreno doado por conta da terça, em vida, era quase todo. A conta é um terço de duas léguas quadradas, sendo a sesmaria total de duas léguas. Possivelmente, havendo outras sesmarias e bens móveis, a partilha reservou para os Padres o que faltava para a terça total em escravizados.
Eis a delimitação do patrimônio em terras, em 1660, da ponte do Sorocaba até o ribeirão do Itapeva, rio acima. Dai pelo campo até mais ou menos a Vossoroca, fazendo ângulo e continuando até Diogo do Rêgo além do Supiriri e, de novo em ângulo, procurando a ponte.
Entre esta e a casa, ficou em uso-fruto para o doador a vinha, situada nesse trecho, havendo mata perto da atual rua Santa Cruz, como a havia, atrás da capela.
Os Padres aceitaram o compromisso de edificar o convento, o que não os impedia de estender para isso a mão aos moradores. O Visitador do Brasil, em nome do abade geral, que residia em Tibães, Portugal, deve ter aceitado a doação, mas não há documento.
Um mosteiro beneditino pelos seus benefícios espirituais, atrairia os moradores ao mesmo tempo que, tendo patrimônio em terras, servia de engodo a moradores pobres sem sesmaria, por meio de foro razoável. [Páginas 348 e 349]