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Genealogia dos discursos críticos ao autoritarismo do CPP, por Clara Maria Roman Borges (data da consulta)
5 de fevereiro de 201907/04/2024 09:37:12

obstáculos para o contato do governo diretamente com o povo, para colocar em marcha o novoprojeto de nação. Assim, o novo regime se estabelecia como nacionalista, antipartidarista eanticomunista. (SONTAG, 2009: 37)Em síntese, numa ditadura aberta, Getúlio Vargas governaria o país de 1937 e 1945sem que fosse submetido ao controle do legislativo, do judiciário, dos partidos políticos e daslideranças dos Estados, centralizando todas decisões políticas e atuando por meio dos decretosleis. (PAIXÃO, 2011)Neste cenário, o amplo processo de reformas legislativas que havia se iniciado em19315, com a instituição do governo provisório de Getúlio, mudou completamente de direção.Se no início foram criadas várias subcomissões para que juristas e Estado discutissem a revisãodas leis vigentes, sendo a maioria dos debates publicada em importantes jornais da República,no Estado Novo novas comissões legislativas foram nomeadas pelo Ministro da Justiça e apublicações de seus trabalhos passou a ocorrer com menor frequência. (VALLE, 2018).Uma Comissão Revisora foi encarregada de apresentar um projeto de Código deProcesso Penal com base nos anteprojetos discutidos pelas Comissões anteriores. Numaprimeira fase, esta Comissão foi composta por Nelson Hungria, Narce´lio de Queiroz, CândidoMendes e Antonio de Vieira Braga, já na segunda fase, foram convidados a integrá-la RobertoLyra e Flore^ncio de Abreu e Silva, nenhum deles tinha produção específica em direitoprocessual penal, salvo Candido Mendes, que faleceu ao longo dos trabalhos.

O projeto foi apresentado pela Comissão, com as devidas adaptações ao projeto do novo Código Penal, aprovado e promulgado por Getúlio Vargas por meio do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 dezembro de 1941. Como foi mencionado, não há registro das discussões travadas, portanto não é possível saber quem foi relator ou revisor do projeto apresentado pela Comissão.

Sabe-se que Cândido Mendes era o único que tinha produção intelectual sobre os temasdo processo penal e fora responsável pela redação e pelos comentários ao Código de ProcessoPenal do Distrito Federal de 1924, que serviu de base para as discussões da Comissão. Em 1942,Narcélio de Queiroz proferiu importante palestra sobre o novo Código perante a SociedadeBrasileira de Criminologia, da qual fazia parte juntamente com Roberto Lyra e Nelson Hungria.Já Florêncio de Abreu assumiu um espaço de destaque em vários eventos jurídicos sobre a nova [Página 7 do pdf]
Genealogia dos discursos críticos ao autoritarismo do CPP, por Clara Maria Roman Borges (data da consulta)

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