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Por que ninguém "deve passar" mais de 30 anos na prisão? direito.folha.uol.com.br
10 de março de 201108/04/2024 06:12:46

“A polícia prendeu ontem, Wilson de Moraes Silva, 26, um dos condenados pelo sequestro e assassinato do jornalista Ivandel Godinho Júnior, em outubro de 2003. Silva foi capturado no Jardim São José (zona leste).

Ele deveria passar 36 anos na prisão por crime hediondo, mas só ficou três anos na Penitenciária 2 de Bauru (329 km de SP), onde cumpria a pena em regime semiaberto.

Em 2008, Silva havia deixado de voltar de uma saída temporária do Dia dos Pais. A família de Godinho chegou a pagar o resgate, mas ele foi morto no cativeiro. Seu corpo foi picado e ossos queimados em uma cova rasa”.

Hoje vamos usar essa matéria para falar de somatório de penas. Na segunda, a usaremos para falar de outro assunto: prescrição.

Nossa Constituição, ao contrário de várias outras constituições ao redor do mundo (incluindo em países mais e menos democráticos) proíbe a pena de prisão perpétua. Veja o que diz o artigo 5o , XLVII, b (lê-se ´artigo quinto, inciso quarenta e sete, alínea b´): “XLVII - não haverá penas (b) de caráter perpétuo”

Mas leiamos com atenção. Ele não está dizendo prisão perpétua’ Na verdade – e isso é importante para compreendermos o erro da matéria acima – ele proíbe qualquer pena de caráter perpétuo.

Caráter perpétuo e prisão perpétua não são a mesma coisa (se fossem, o constituinte teria usado o termo ‘prisão perpétua’ e poupado tinta. E qual a diferença?

A diferença é que às vezes a pena não é de prisão perpétua, mas é tão longa que é evidente que se alguém ficar preso durante todo aquele período, ele só vai sair da prisão dentro de um caixão. Imagine alguém condenado a cem anos de prisão.

Como a idade mínima para a condenação é de 18 anos, isso quer dizer que a menor idade que alguém sairia da prisão seria com 118 anos. Ninguém vive tanto tempo. Logo, a pena, embora não seja perpétua, é de caráter perpétuo.

É por isso que nosso Código Penal, em seu artigo 75, diz que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”. Em outras palavras, quando alguém é condenado a mais de 30 anos, o juiz deverá somar todas essas penas e unificá-las em uma só, de 30 anos.

E por que 30 anos? É meio que um pensamento mágico. Poderia ser mais ou menos, mas o legislador precisava determinar um número, e escolheu por bem 30 anos porque, na década de 40, quando o Código Penal foi publicado, a expectativa de vida era de menos de 43 anos.

Hoje ela é quase o dobro: beirando os 77 anos, mas como a lei não foi atualizada, aquele número de anos, que em 1941 parecia adequado para o legislador, hoje pode parecer baixo para alguns.

É aí que está o erro da matéria. Ele foi condenado a 36 anos de prisão, mas, por causa do somatório das penas, deveria passar, na pior da hipóteses, 30 anos preso.

Como já vimos aqui, esse é um erro bem comum.

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Comunicava o Rei D. Manoel a seus sogros, Fernando e Izabel de Espanha o sucesso da segunda viagem á índia, por seu almirante Pedro Alvares Cabral, dizendo no que se referia ao Brasil, o seguinte: “...O dito meu capitão partiu com 13 naus, de Lisboa, a 9 de março do ano passado, e nas oitavas da Pascoa seguinte chegou a uma terra que novamente descobriu, á qual colocou nome de Santa Cruz, na qual encontrou gente nua como na primitiva inocência, mansa e pacifica; a qual terra parece que Nosso Senhor quis que se achasse, porque é muito conveniente e necessária para a navegação da índia, porque ali reparou seus navios e tomou água; e pela grande extensão do caminho que tinha de percorrer, não se deteve afim de se informar das cousas da dita terra, somente me enviou de lá um navio para me noticiar como a achou.
Carta do rei dom Manuel, datada de Sintra, anunciando aos príncipes católicos o descobrimento da terra de Santa Cruz, por Pedro Álvares Cabral

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O homem brasileiro, desde o faxineiro até o Presidente da República, nenhum deles sai de casa dizendo hoje ‘vou errar, hoje vou errar’. Não. Não! Todos saem de casa com a intenção de acertar. Fazem 10 coisas, erram três e os jornais e a televisão, sem dó, encontram os três defeitos. Não encontra uma só qualidade. Qual é o ser humano que vai progredir se ele não recebe estímulo da televisão?
Silvio Santos
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