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Segundo Cardoso (2011), D. Tomás de Almeida foi nomeado Diretor Geral de Estudos em 9 de julho de 1759 pelo Conde de Oeiras. A partir do alvará de 1759, ocorreram várias alterações na estrutura educacional que promoviam a formação do cidadão civilizado, apto às realizações comerciais e à guerra. No atinente ao ensino do latim, propôs um novo método, segundo o qual deveria ser ensinado tendo como base a Língua Portuguesa
9 de julho de 175905/04/2024 17:52:17

Todavia a implementação da reforma educacional enfrentou algumas dificuldades, dentre elas o desconhecimento por parte dos mestres que lecionavam no Brasil das finalidades dessa reforma, pois, para adquirir o alvará, e as instruções deveriam comprá-las, assim como a falta dos compêndios indicados no Regulamento dos Estudos Menores de 1759.

Por conseguinte, Apesar das fortes investidas do Diretor Geral, que se empenhou bastante em instaurar a reforma dos estudos no ‘Estado do Brasil’, como este faz referência em uma de suas cartas, muitos discípulos ficaram sem professor e sem o compêndio gramatical exigido pelo novo método. As mudanças foram lentamente implementadas, através de outros ordenamentos jurídicos que reforçaram, o que preconizaram a Lei do Diretório e o Alvará de 1759 concernente não só à instituição, mas também ao reconhecimento da língua portuguesa, mediante a obrigatoriedade do seu ensino como se verifica através da Lei de 30 de setembro de 1770 (BARBOZA, 2011, p. 84).
Segundo Cardoso (2011), D. Tomás de Almeida foi nomeado Diretor Geral de Estudos em 9 de julho de 1759 pelo Conde de Oeiras. A partir do alvará de 1759, ocorreram várias alterações na estrutura educacional que promoviam a formação do cidadão civilizado, apto às realizações comerciais e à guerra. No atinente ao ensino do latim, propôs um novo método, segundo o qual deveria ser ensinado tendo como base a Língua Portuguesa

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