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“que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remará sem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas”
26 de novembro de 159405/04/2024 16:01:57

Em 26 de novembro, oparecer da Mesa concluiu que o carreiro só confessou seus crimes depois de ser delatado porDiogo Rodrigues, com o agravante de pecar no nefando com Bartolomeu Pires, ao quedeterminaram: “que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remarásem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas”. O acórdão foipublicado três meses depois, a 27 de fevereiro de 1595, ante o pavor do réu que tudo ouviuem silêncio. Em seguida, João foi levado ao cárcere para os encaminhamentos da sentença(ibid., fls. 14-16).
“que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remará sem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas”

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Provisão de Artur de Sá relativa ao Caminho Novo
Eu confirmarei perante Deus tudo aquilo que afirmei aos homens.José Maria da Silva Paranhos (1819-1880)
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