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Carta de Sesmaria: Mestre Bartholomeu e Bartholomeu Carrasco
14 de março de 156412/05/2024 06:50:44

Monumenta Brasiliae
Data: 01/01/1956
Página 42

São Vicente 14 de março de 1564. Permuta de terras, confirmação e registro da sesmaria de Geraibatiba (Piratininga)

Pedro Colaço, Capitão em esta Capitania de São Vicente pelo Senhor Martim Afonso de Souza, Senhor da Vila d´Alcantara e de Rio Maior, Capitão e Governador desta Capitania por El-Rey nosso Senhor, e do seu Conselho, etc.

Faço saber a quantos esta minha carta de dada de terra de Sesmaria virem como por o Reverendo Padre Manoel da Nóbrega da Companhia de Jesus, residente nas casas do colégio que esta em esta Capitania estão, me foi feita uma petição por escrito, em a qual dizia em como o Governador Martim Afonso de Souza deu à Companhia e Colégio desta Capitania duas léguas de terra em quadra junto de Piratininga; e por quanto isto era em muito dano dos moradores da Vila de São Paulo, e não lhe ficaram terras para fazerem suas roças ali perto da Vila, o Padre Luiz da Grã, Provincial, e os mais Padres foram contentes, por razão do bem comum e por fazerem boa obra aos ditos moradores, de alargarem ali, com lhes demarcarem em outra parte; e foram demarcadas por mandado do Capitão Francisco de Moraes, e dado posse delas, começando na borda do mato, no caminho, que vem de Piratininga para este mar, o novo, que este ano passado se abriu, caminho do Rio de Jerobatiba, e de largura lhe demarcarão uma légua, que poderá haver, entre mestre Bartholomeu e seus herdeiros da banda do leste, e entre Bartholomeu Carrasco da parte leste, que está para a tapera de Jerebatiba vindo da Borda do Campo, vila que foi de Santo Andre, para a Aldeia de Tabaratipi.

2. E, porquanto na dita légua, que assim foi demarcada, e nela agora ter ali Gabriel Martins meia légua dada por Francisco de Moraes primeiro que se desse e demarcasse à dita Casa, assim mesmo a terra dos herdeiros de Mestre Bartholomeu tem a maior parte do que fica, pelo que me pedia havendo respeito a serem já dadas as ditas duas léguas de terras à Companhia pelo dito Senhor Martim Afonso de Souza, Capitão e Governador desta Capitania, e serem para os Colégios da dita Capitania para nelas fabricarem seus mantimentos e criações, de que resulta o bem comum e tanto proveito público, que houvesse por bem de lhes dar para a dita Companhia para seus Colégios uma légua de terras partindo d´Aldeia que se chamam dos Pinheiros pelo Rio de Jerebatiba abaixo, caminho de (...), chegando até Jerabatiaçaba, que assim se chama pela língua dos nativos, até d´onde chegar a dita légua direita e de largura outro tanto, do rio, pelo mato, que vai para Piratininga, em o que "receberão" muita claridade; [Monumenta Brasiliae, 1956. Serafim Soares Leite (1890-1969). Páginas 42 e 43]

REGISTO DA SESMARIA DE PIRATININGA Pero Colaço 3 , Capitão em esta Capitania de São Vicente 5 pelo Senhor Martim Affonso de Souza, Senhor da Villa d´Alcantara e de Rio Maior, Capitão e Governador desta Capitania por El-Rey nosso Senhor, e do seu Conse- lho, etc. Faço saber a quantos esta minha carta de dada de terra io de Sesmaria virem como por o Reverendo Padre Manoel da Nóbrega da Companhia de Jezus, residente nas cazas e Col- legio que em esta Capitania estão, me foi feita huma peti- ção por escrito, em a qual dizia em como o Governador Martim Affonso de Souza deu à Companhia e Collegio 15 desta Capitania duas legoas de terra em quadra junto de Piratininga; e por quanto isto era em muito damno dos moradores da Villa de S. Paulo, e não lhe ficarão terras para fazerem suas roças ali perto da Villa, o Padre Luiz da Grãa 4 , Provincial, e os mais Padres forão contentes, 20 por razão do bem commum e por fazerem boa obra aos ditos moradores, de as alargarem ali, com lhes demarcarem em outra parte ; e foram demarcadas por mandado do Capitão Francisco de Moraes 5 , e dado posse delias, começando na borda do mato, no caminho, que vem de Piratininga para 25 este mar, o novo 6 , que este anno passado se abrio, cami- nho do Rio de Jerobatiba 7 , e de largura lhe demarcarão huma legoa, que poderá haver, entre mestre Bartholomeu e seus herdeiros da banda de loeste, e entre Bartholomeu tão-mor da Armada do Brasil (1530-1533), e Governador Geral da Índia para onde conduziu S. Francisco Xavier (1541-1545). Faleceu em Lis- boa em 1571 (Jordão de Freitas, A expedição de Martim Afonso de Sousa (ifjo-ifjj), in História da Col. Port. do Brasil 111 95-164; Leite, Cartas de Nóbrega [1955] 155; Epp. Xav. 11 641). 3 Pedro Colaço {Mon. Bras. Ill 375). 4 Ib. in 198. 5 1b. in 197. 6 1b. Ill 198-199. 7 1b. in 199. Deu à sesmaria o nome primitivo. Mais tarde chamou-se Rio de (ou dos) Pinheiros, segundo Azevedo Marques {Apontamentos 11 110), o que explica o nome da mesma sesmaria no século XVIII e o título da presente cópia. 5. - SÃO VICENTE 14 DE MARÇO DE 1564 43 Carrasco 8 da parte de loeste, que está para a tapera de Jerebatiba vindo da Borda do Campo, villa que foi de 30 Santo André 9 , para a Aldeã de Tabaratipi. 2. E, porquanto na dita legoa, que assim foi demar- cada, e nella agora ter ali Gabriel Martins 10 meia legoa dada por Francisco de Moraes primeiro que se desse e demarcasse à dita Caza, assim mesmo a terra dos herdei- 35 ros de Mestre Bartholomeu tem a maior parte do que fica, pelo que me pedia que havendo respeito a serem já dadas as ditas duas legoas de terra à Companhia pelo dito Senhor Martim Affonso de Souza, Capitão e Governador desta Capitania, e serem para os Collegios da dita Capi- 40 tania para nellas fabricarem seus mantimentos e criações, de que resulta o bem commum e tanto proveito publico, que houvesse por bem de lhes dar para a dita Companhia para seus Collegios huma legoa de terra partindo dAldeia que se chama dos Pinheiros pelo Rio de Jerebatiba abaixo n , 45 caminho de [. . . 12 ], chegando até Jerebatiaçaba, que assim se chama pela lingoa dos índios, até d´onde chegar a dita legoa direita, e de largura outro tanto, do rio, pelo mato, que vai para Piratininga, em o que receberão muita charidade; pelo que me pedia que lhe desse as ditas terras conteudas em sua peti- 50 ção, e declaradas pelas demarcações nella ditas e nomeadas. 3. O que visto por mim, seu dizer ser justo, e eu saber ser assim tudo o que o Supplicante em a dita sua petição rela- tava, em nome do dito Senhor Martim Affonso de Souza e, 54 Senhor corre, cx Governador 8 Mon. Bras. 111 271. 9 Ib. iii 76*. 10 Não mencionado por A. DE Moura (Os Povoadores do Campo de Piratininga), nem por Carvalho Franco (Dic. dos Bandeirantes e Sertanistas do Brasil). 11 Rio que desagua na margem esquerda da Rio Tietê: «rio abaixo», portanto na direcção da sua confluência. 12 Palavra, ilegível na fotocópia, curta, de três ou quatro letras, talvez «sima» (cima).
Carta de Sesmaria: Mestre Bartholomeu e Bartholomeu Carrasco

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*Vincent and the Doctor
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