Data de 1614, 3 anos após a instalação da Villa, o nome desta assim formado: "Santa Ana das Cruzes de Mogi". Vila conceituava-se, nas Ordenanças do Reino, como o Município, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício dos 3 Poderes, a vila e do dois Poderes, o Município, tendo recebido, na sua instalação, no dia 1 de setembro de 1611, o nome oficial de "Santa Anna", segundo a Ata de 3 de setembro de 1611. (Cadernos da divisão do arquivo histórico e pedagógico municipal Nº 2, 1988. Prof. Dr. Armando Sérgio da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Mogi das Cruzes. Página 1)
Me digam quem é feliz, quem não se desespera, vendo nascer seu filho no berço da miséria? Um lugar onde só tinham como atração, o bar e o candomblé pra se tomar a benção. Esse é o palco da história que
por mim será contada *Raio-x do Brasil
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“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas.
Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.Jean de Léry (1534-1611) 8 registros