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Maria de Lara escreve seu testamento. Tabelião: Luiz Ianes; Avaliadores: João Missel Gigante e Ambrosio Mendes; Declarante: Antonio de Varoja
3 de setembro de 1627



Uma negra por nome Andreza com seu marido por nome Duarte que ao presente não esta em casa que desapareceu com dois filhos pequenos.

Declaro que as peças que meu irmão Gabriel de Lara me deu que foi em condição que me servisse em mmha vida as quaes se chamam Suzanna e Faustina 18 anos de idade) mando que se lhe dêm que são suas.

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PROJETO COMPARTILHARCoordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueirawww. projetocompartilhar. org S. L. 8º, 484, 2- 3 Maria de Oliveira casou em 1614 com Antonio Varoja e faleceu em 1628, sem geração C. O. de S. Paulo) Subsídios à Genealogia PaulistanaInventários de Manoel de Lara SAESP vol. 10º) e Antonia de Oliveira SAESP vol. 8o) neste site. MARIA DE OLIVEIRAInventário e Testamento Vol 13, fls 149 a 170Inventariada: Maria de OliveiraData: 17- 2- 1628Local: vila de Santa Ana da Parnaíba, nas pousadas e morada onde vive Antonio Varoja marido que foi de Maria de Oliveira. Juiz: João FernandesTabelião: Luiz Ianes
Avaliadores: João Missel Gigante e Ambrosio Mendes, moradores nesta vila
Declarante: Antonio de Varoja

Testamento apresentado neste juízo por parte de Antonia de Oliveira digo de seus herdeiros, testamenteiros do defunto Diogo de Lara que Ds tem. Aos 27- 2- 1653 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, pelos herdeiros de Antonia de Oliveira como testamenteira do defunto seu filho Diogo de Lara que Ds tem, foi apresentado este testamento no juízo do senhor visitador e juiz dos resíduos Domingos Gomes Albernás, o qual ele dito senhor mandou se autuasse e dele se desse vista ao promotor de justiça TESTAMENTO Em nome de Deus amem. Eu Maria de Oliveira, filha de Diogo de Lara que Deus tem e de sua mulher Antonia de Oliveira minha mãe, havida de legitimo matrimonio, ordenei este testamento. Encomenda a alma. Declaro que estou casada com Antonio de Varoja haverá quatorze anos ou o tempo que na verdade se achar e dele não houvemos filhos nenhum. Declaro que tenho minha mãe Antonia de Oliveira viva e é minha herdeira forçada assim como eu sou dela e aquilo que de direito lhe vier de minha parte se lhe dê. Meu corpo seja enterrado no convento de Nossa Senhora do Carmo na vila de São Paulo, na cova de meu pai. Declaro que todas as dividas que meu marido fez depois que esteve casado comigo se pague de minha fazenda e da sua irmamente. Declaro que meu irmão Diogo de Lara seja meu testamenteiro.
Declaro que as peças que meu irmão Gabriel de Lara me deu que foi em condição que me servisse em minha vida as quais se chamam Suzana e Agostinha mando que se lhe dem que são suas onde diz arriba Agostinha diga- se Faustina. Declaro que tenho uma india de meu serviço que me deu meu irmão Gabriel de Lara tem dois filhos uma femea e um macho e deixo a seus filhos e esta india se chama Andreza do gentio carijó por serem os filhos desta dita india brancos e serem filhos de meu irmão Manuel de Lara os quais assim mãe como filhos se lhe dê para que crie seus filhos e os doutrine e lhe deixo mais uma rapariga por nome Luzia.
( esta cedula feita em os 3- 9- 1627 testemunhas que ao todo foram presentes Christovão Diniz que assinou pela testadora e Ursulo Collaço e Alberto Lobo Manuel de Lara Domingos Dias Diniz todos moradores nesta vila da Parnaíba Mathias de Oliveira e Martinho de Oliveira moradores na vila de São Paulo perante mim tabelião do publico judicial e notas Luiz Iannes. Assino por mim e por ela Ursulo Collaço. Cumpra- se Santana da Parnaíba 25- 5- 628 João Fernandes. fls. 152 autos do inventário de Maria de Oliveira. Avaliações, serviços que declarou entre eles) - uma moça por nome Faustina, de idade de 18 anos; - uma negra por nome Andreza com seu marido por nome Duarte que ao presente não esta em casa que desapareceu com dois filhos pequenos. fls. 159 19- 2- 1628 termo de partilha- coube ao viúvo- coube aos herdeiros do Capitão André Fernandes- coube a terça que se entregou ao padre procurador Diogo do Espírito Santo vigário do convento de Nossa Sra. do Carmo a quem a defunta Maria de Oliveira deixou no testamento.
fls. 163 e logo se fizeram e deram ao capitão dos serviços que se acharam a saber seis peças grandes: - Duarte com sua mulher Andreza com dois filhos; - Martha com tres filhos e- Cristina e sua mãe Suzana e Potencia e Luzia rapariga.

E destas peças que se entregou o capitão André Fernandes andava ausente o moço Duarte e Suzana de que ainda não está entregue.
fls. 164: aos 25- 5- 1628 Manuel sic) de Lara morador na vila de Nossa Senhora das Neves requereu que mandasse entregar- lhe as peças que sua irmã Maria de Oliveira em seu testamento declarara que são suas porquanto ele dito Gabriel de Lara as descera do sertão e sua mercê as não podia em partilhas conforme o regimento dos juizes dos órfãos onde Sua Magestade manda que se não meteram em partilhas senão a fazenda que estiver liquidada fazendo ele certo ter dado na mesma conformidade mais peças a sua irmã que as que a dita defunta nomeou em seu testamento de não perder o direito que nelas tinha e o dito juiz mandou que fosse notificado quem tinha as ditas peças que as entregasse ao dito Gabriel de Lara João Fernandes Gabriel de Lara fls. 167 termo de concerto de amigavel composição entre o Capitão Andre Fernandes e Antonio de Varoja em uma demanda que tiveram. 29- 7- 1628 e disse o Capitão Andre Fernandes que neste concerto e conformidade dava ao dito Antonio de Varoja por quite e livre por se lhe tirar duas peças que estava nomeadas na verba do testamento da dita defunta por pertencerem a Gabriel de Lara [1]

Em nome de Deus amen. Eu Maria de Oliveira, filha de Diogo de Lara que Deus tem e de sua mulher Antonia de Oliveira minha mãe havida de legitimo matrimonio e como a morte( natural ordenei este testamento estando em cama de uma doença que Nosso Senhor me deu estando em meu perfeito juizo.

Primeiramente encommendo mmha alma a meu Deus que a criou e por ella derran: iou seu P!ecioso sangue que haja misericordia della e á Virgem Mana sua Madre e aosSantos Apostolos São Pedro e São Paulo e todos os santos e santas da côrte do ceu e ao bemaventurado Sao Miguel Archanjo que todos sejam meus advogados diantede Nosso Senhor que me perdoe meus peccados.

Declaro que estou casada com Antonio de Varoja em face da igreja haverá quatorze annos ou. o tempo que na verdade se achar e delle não houvemos f~lhos nen~u~s. Declaro que tenho minha mãe Antonia de Ohveira viva e é minha herdeira forçada assim como eu sou dela e aquilo que de direito lhe vier de minha parte se lhe dê.

Declaro que meu corpo seja enterrado no convento de Nossa Senhora do Carmo na villa de São Paulo se Nosso Senhor me levar desta vida para a outra e para isso lhe deixo minha terça e por ella me façam. em por minha alma o que confio farão como bons rehg1osos nacova de meu pae. Declaro que todas as divida~ que meu mando. fezdepois que esteve casado comm1go se pague de mmhafazenda e de sua irmãmente. · · · · · · · ·. · · oe~l~r~ ·q~~ ~~u· Ír~1ã~ Di~g~ d~ i. a: r~ sej~ rI: eu testamenteiro que confio nelle o fará como bom 1rmao.

Declaro que as peças que meu irmão Gabriel de Larame deu que foi em condição que me servisse em mmha vida as quaes se chamam Suzanna e Faustina mando que se lhe dêm que são suas.

Declaro que tenho uma índia de meu serviço que me deu meu irmão Gabriel de Lara tem dois filhos uma femea e um macho e deixo a seus filhos e esta índia se chama Andreza do gentio carijo por serem os filhos desta dita índia brancos e serem filhos de meu irmão Manoel de Lara os quaes assim mãe como filhos se lhe dê para que crie seus filhos e os doutrine e lhe deixo mais uma rapariga por nome Luzia.

E com estas addições e declarações acima e atrás houve a dita testadora seu testamento por cerrado e pede ás justiças de Sua Magestade assim seculares como ecclesiasticas e prelados mandem cumprir e guardar esta cedula feita em os tres dias de Setembro de mil e seiscentos e vinte e sete annos testemunhas que ao todo foram presentes Christovão Diniz que assignou pela testadora por ser mulher e não saber escrever e Ursulo Collaço e Alberto Lobo, Manoel de Lara, Domingos Dias Diniz todos moradores nesta villa de Parnaiba Mathias de Oliveira e Martinho de Oliveira moradores na villa de São Paulo e perante todos dita testadora todo 0 conteud9 neste t~tamento ei: a sua vontade perante mim _tabel11ao e dos n: 1a1s testemunhas disse que esta ~ra. s_ua ultima vontade _Lu1z. Iannes tabellião do publico Jud1~1al. e notas ne~ta dita v11la o escrevi. Luiz Iannes _Ass1~n? por mim. e por ella Ursulo Collaço Christovao. Dm1z M~t~1as de Oliveira Alberto Lobo f: ommgos Dias Dm1z Martinho de Oliveira Antamo de Souza Couto. Cumpra- se este testamento como nelle se contém Santanna da Parnaiba 25 de maio de 1628 annos João Fernandes.

Aos vinte e cinco dias do mez de maio do anno presente de mil e seiscentos ~ vinte e oito annos ne~ta villa de Santa Anna da Parna1ba nas pousadas de mimtabellião e estando ahi o juiz ordinario desta dita villaJoão Fernandes appareceu Manoel de Lara Naturalmenteo tabellião Luiz Iannes enganou- se escrevendo Manoel deLara, quando devia escrever Gabriel de Lara, pois foi esteque em audiencia fez as declarações e as assignou) ~orador na villa de Nossa Senhora das Neves e logo ah1 emminha presença requereu ao dito que mandasse sua mercêentregar- lhe as peças que sua irmã Maria de Oliveira ~mseu testamento declarara que são suas porquanto elle ditoGabriel de Lara os descera do sertão e sua mercê os nãopodia em partilhas conforme o regimento d~sjuízes dos orfãos. onde Sua Magestade manda q~e se. na_ometterão em partilhas senão a fazenda que estiver ltqu1- dada e conforme a declaração da testadora requeria a suamercê o mandasse metter de posse das ditas peças nomeadas e assim mais protestava fazendo elle certo ter dadona mesma conformidade mais peças a sua irmã que as queas dita defunta nomeou em seu testamento de não perdero direito que nellas tinha e o dito juiz mandou que fossenotificado quem tinha as ditas peças que as entregasse aodito Gabriel de Lara ficando a justiça resguardada ás partes e assim mais mandou lhe fosse tomado seu protestoe o assignaram com o dito juiz eu. Lui~ Iannes tfi~elli~odo publico judicial e notas nesta dita v11la o ~scnv1 na~faça duvida a entrelinha que diz as eu sobred1to o escrevi João Fernandes Gabriel de Lara. [2]

Gabriel de Lara Foi nomeado testamenteiro por sua irmã, Maria de Oliveira, no seutestamento escrito em Parnaíba a 3 de setembro de 1627 INV. ETEST. XIII, 151)
Maria de Lara escreve seu testamento. Tabelião: Luiz Ianes; Avaliadores: João Missel Gigante e Ambrosio Mendes; Declarante: Antonio de Varoja
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