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Testamento e inventario de Maria de Oliveira, filha de Diogo de Lara e Antônia de Oliveira; Irmã de Gabriel e Dogo de Lara
25 de maio de 1628


Em nome de Deus amen. Eu Maria de Oliveira, filha de Diogo de Lara que Deus tem ( ...... ) e de sua mulher Antonia de Oliveira minha mãe havida de legitimo matrimonio e como a morte(. . . . . .) natural ordenei este testamento estando em cama de uma doença que Nosso Senhor me deu estando em meu perfeito juizo.

Primeiramente encommendo mmha alma a meu Deus que a criou e por ella derran:iou seu P!ecioso sangue que haja misericordia della e á Virgem Mana sua Madre e aosSantos Apostolos São Pedro .e São Paulo e todos os santos e santas da côrte do ceu e ao bemaventurado . Sao Miguel Archanjo que todos sejam meus advogados diantede Nosso Senhor que me perdoe meus peccados.

Declaro que estou casada com Antonio de Varoja em face da igreja haverá quatorze annos ou. o tempo que na verdade se achar e delle não houvemos f~lhos nen~u~s.Declaro que tenho minha mã~ Antoma de Ohveiraviva e é minha herdeira forçada assim como eu sou dellae aquillo que de direito lhe vier de minha parte se lhe dê.Declaro que meu corpo seja enterrado no conventode Nossa Senhora do Carmo na villa de São Paulo seNosso Senhor me levar desta vida para a outra e paraisso lhe deixo minha terça e por ella me façam. ?em porminha alma o que confio farão como bons rehg1osos nacova de meu pae. .Declaro que todas as divida~ que meu mando. fezdepois que esteve casado comm1go se pague de mmhafazenda e de sua irmãmente. . ... · · · · · · · ·.........· · oe~l~r~ ·q~~ ~~u· Ír~1ã~ Di~g~ d~ i.a:r~ sej~ rI:eu testamenteiro que confio nelle o fará como bom 1rmao.

Declaro que as peças que meu irmão Gabriel de Larame deu que foi em condição que me servisse em mmha vida as quaes se chamam Suzanna e Faustina mando que se lhe dêm que são suas.

Declaro que tenho uma índia de meu serviço que me deu meu irmão Gabriel de Lara tem dois filhos uma fêmea e um macho e deixo a seus filhos e esta índia se chama Andreza do gentio carijo por serem os filhos desta dita índia brancos e serem filhos de meu irmão Manoel de Lara os quaes assim mãe como filhos se lhe dê para que crie seus filhos e os doutrine e lhe deixo mais uma rapariga por nome Luzia.

E com estas addições e declarações acima e atrás houve a dita testadora seu testamento por cerrado e pede ás justiças de Sua Magestade assim seculares como ecclesiasticas e prelados mandem cumprir e guardar esta cedulafeita em os tres dias de Setembro de mil e seiscentos evinte e sete annos testemunhas que ao todo foram presentes Christovão Diniz que assignou pela testadora por sermulher e não saber escrever e Ursulo Collaço e AlbertoLobo, Manoel de Lara, Domingos Dias Diniz todos moradores nesta villa de Parnaiba Mathias de Oliveira e Martinho de Oliveira moradores na villa de São Paulo e perante todos (. . . . . .) dita testadora (. . . . . .) todo 0 conteud9 neste t~tamento ei:a sua vontade (. . . . . .) perante mim _tabel11ao e dos n:1a1s testemunhas disse que esta~ra. s_ua ultima vontade _Lu1z. Iannes tabellião do publicoJud1~1al. e notas ne~ta dita v11la o escrevi. - Luiz Iannes_Ass1~n? por mim. e por ella Ursulo Collaço - Christovao. Dm1z :-- M~t~1as de Oliveira - Alberto Lobo - f:?ommgos Dias Dm1z - Martinho de Oliveira - Antamo de Souza Couto.Cumpra-se este testamento como nellese co~tem Santanna da Parnaiba 25de ma10 de 1628 annos - João Fernandes.

Aos vinte e cinco dias do mez de maio do annopresente de mil e seiscentos ~ vinte e oito annos ne~tavilla de Santa Anna da Parna1ba nas pousadas de mimtabellião e estando ahi o juiz ordinario desta dita villaJoão Fernandes appareceu Manoel de Lara (Naturalmenteo tabellião Luiz Iannes enganou-se escrevendo Manoel deLara, quando devia escrever Gabriel de Lara, pois foi esteque em audiencia fez as declarações e as assignou) ~orador na villa de Nossa Senhora das Neves e logo ah1 emminha presença requereu ao dito que mandasse sua mercêentregar-lhe as peças que sua irmã Maria de Oliveira ~mseu testamento declarara que são suas porquanto elle ditoGabriel de Lara os descera do sertão e sua mercê os nãopodia (. . . . . .) em partilhas conforme o regimento d~sjuízes dos orfãos. onde Sua Magestade manda q~e se. na_ometterão em partilhas senão a fazenda que estiver ltqu1-dada e conforme a declaração da testadora requeria a suamercê o mandasse metter de posse das ditas peças nomeadas e assim mais protestava fazendo elle certo ter dadona mesma conformidade mais peças a sua irmã que as queas dita defunta nomeou em seu testamento de não perdero direito que nellas tinha e o dito juiz mandou que fossenotificado quem tinha as ditas peças que as entregasse aodito Gabriel de Lara ficando a justiça resguardada ás partes e assim mais mandou lhe fosse tomado seu protestoGenealogia Paranaense p.18e o assignaram com o dito juiz eu. Lui~ Iannes tfi~elli~odo publico judicial e notas nesta dita v11la o ~scnv1 na~faça duvida a entrelinha que diz as eu sobred1to o escrevi - João Fernandes - Gabriel de Lara.[Genealogia Paranaense p.18]
Testamento e inventario de Maria de Oliveira, filha de Diogo de Lara e Antônia de Oliveira; Irmã de Gabriel e Dogo de Lara
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