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Condenado a prisão perpétua no Japão, brasileiro cumprirá pena em São Paulo
4 de fevereiro de 202005/04/2024 06:06:30

- Aí é que surge a importância da Resolução 92, do Conselho da Magistratura, estabelecendo que os sentenciados de escassa ou nenhuma periculosidade podem ser recolhidos em prisões-albergues, que custam vinte vezes mais barato ao estado.

Um brasileiro condenado a prisão perpétua no Japão cumprirá a pena no Brasil. A decisão é da 1ª Vara Federal em Araraquara (SP), que declarou válida e passível de execução uma sentença da justiça do Japão.

A decisão foi proferida no dia 4/2 pela juíza Carla Abrantkoski Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira à legislação brasileira e a Constituição Federal.

De acordo com a juíza, a conversão da pena japonesa, segundo parâmetros das normas brasileiras, resultou em 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Mas desse número foi abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, já cumpridos pelo apenado no Japão. Restam, portanto, 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execução penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado a Araraquara.

O brasileiro nasceu em São José do Rio Preto (SP) e foi condenado em definitivo pela justiça do Japão em 2004 pela prática de crimes de latrocínio, roubos, furtos, furto tentado e invasão de domicílio, além de permanência ilegal no país, prevalecendo a pena de prisão perpétua com trabalhos forçados.

O pedido de transferência feito pelo condenado baseia-se na Lei 13.445/2017, no Decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016.O tratado permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil. Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses no Brasil.O Ministério da Justiça, através de sua Coordenadoria de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, foi responsável por remeter à 1ª Vara Federal de Araraquara o pedido de transferência, juntamente com os documentos relativos aos fatos ocorridos incluindo a sentença condenatória.O Ministério Público Federal (MPF), em sua manifestação, solicitou outras informações à justiça japonesa e requereu a adequação da pena estrangeira à ordem jurídica brasileira.Em sua decisão, Carla Abrantkoski Rister ressalta que "as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena". A magistrada enfatizou que se faz necessário "ingressar na dosimetria como parâmetro para perquirir como seria a pena se tivesse sido aplicada sob a lei brasileira".Execução Penal nº 0000101-24.2019.403.6120

PREISÂO PERPETIA

A Constituição vigente, de 1988, proibiu a prisão perpetua, e isso não pode ser alterado nem por Emenda. Somente com uma nova Consituição isso seria possível.

O máximo que uma pessoa pode ficar "reclusa" é 30 anos. Alguns chegam a pensar que após cumprir 30 anos, liberto, uma pessoa é imune á Lei, podendo fazer o que bem entender da vida.

Errado! Se o condenado comete outro crime dentro da cadeia por exemplo, a pena será somada aos "30 anos".

1830 - No Brasil, o Código Criminal de 1830, que vigorou durante o Império, permitia tanto a pena de prisão perpétua quanto a pena de morte para crimes contra o Estado e alguns tipos de crimes hediondos. [9]

1890 - Esse código foi revogado com a promulgação do decreto número 847 de 1890, que instituiu o Código Penal da República, e com ele foi abolido a previsão da prisão perpétua. [10]

1934 - No Brasil, a primeira Constituição a vedar a prisão perpétua foi a de 1934 [8]. A partir dela, todas as demais preveem a proibição de tal prisão. Assim, denotamos, numa interpretação histórica das Constituições, que o constituinte originário sempre prezou pela proteção contra penas de caráter perpétuo.

1948 - No 180 artigo 77, 1.b do Estatuto de Roma há previsão da pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.[2]

20 do 6 de 1952 - Foi só no governo Jânio Quadros que se cogitou da atualização do sistema, principalmente após a revolta do presídio da Ilha de Anchieta.Foi nessa ocasião que se criaram os primeiros institutos penais agrícolas, os IPAs,, que originalmente eram três:[13]1952 - Brasil adota [3]

1976 - carência de 11.500 vagas;
75.189 mandados de prisão por cumprir. [12]2200 - 6117
500 presos por penitenciaria
41.500 vagas necessarias;
seria necessario 83 penitenciarias.
Se considerarmos ainda que os mandatos de prisão crescem à ordem de mil por mês, teríamos que construir mais duas penitências por mês só para atender os novos mandatos.
Ainda que todo o Orçamento Federal do país fosse investido na construção de penitenciárias, a crise continuaria.

o estado, isoladamento, não tem condições de arcar com todas as despesas.

11 de julho de 1984 - progressão de pena e casa do albergado [11]

1998 - constiruicao [5]

1998 - rom [4]

2002 - regulamentada [6]

2004 - submissao ao brasil [7][1] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19258

[2] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19261

[3] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19262

[4] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19260

[5] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=13325

[6] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19263

[7] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19264

[8] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=14906

[9] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=12812

[10] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=7685

[11] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19265

[12] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=19266

[13] https://brasilbook.com.br/r.asp?r=16877
Condenado a prisão perpétua no Japão, brasileiro cumprirá pena em São Paulo

Relacionamentos
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Cidades (2)
São José do Rio Preto/SP
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Japão/Japoneses
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Você sabia?
Comunicava o Rei D. Manoel a seus sogros, Fernando e Izabel de Espanha o sucesso da segunda viagem á índia, por seu almirante Pedro Alvares Cabral, dizendo no que se referia ao Brasil, o seguinte: “...O dito meu capitão partiu com 13 naus, de Lisboa, a 9 de março do ano passado, e nas oitavas da Pascoa seguinte chegou a uma terra que novamente descobriu, á qual colocou nome de Santa Cruz, na qual encontrou gente nua como na primitiva inocência, mansa e pacifica; a qual terra parece que Nosso Senhor quis que se achasse, porque é muito conveniente e necessária para a navegação da índia, porque ali reparou seus navios e tomou água; e pela grande extensão do caminho que tinha de percorrer, não se deteve afim de se informar das cousas da dita terra, somente me enviou de lá um navio para me noticiar como a achou.
Carta do rei dom Manuel, datada de Sintra, anunciando aos príncipes católicos o descobrimento da terra de Santa Cruz, por Pedro Álvares Cabral
O efeito das idéias, que geralmente é incontestável, não e a História. Basta uma pequena imprecisão na estrutura ou erro na ideia para alterar o resultado esperado. O impacto das idéias na História não acompanha a História registrada, aquela que é passada de um para outro.

“A origem das idéias”, Olavo de Carvalho, youtu.be/vjO2sixWLgkOlavo de Carvalho
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