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Dispõe sôbre a revogação do Ato nº196, de 9 de Junho de 1939. (dispõe sobre instalação de bombas de gasolina)
16 de agosto de 194909/04/2024 01:52:14

Parágrafo único. Não será permitida a instalação de bombas de gasolina no perímetro compreendido pelas ruas Dr. Álvaro Soares, Largo Santo Antônio, rua 7 de Setembro (até a esquina com a rua Artur Gomes), Artur Gomes, Cesário Mota (até a esquina com a Artur Gomes), Praça Carlos de Campos, Rua São Bento, 15 de Novembro (até a esquina com a rua Brigadeiro Tobias), Brigadeiro Tobias (da esquina com a rua 15 de Novembro), rua Monsenhor João Soares até a rua D. Antônio Alvarenga, rua D. Antônio Alvarenga até a esquina com a rua Dr. Álvaro Soares sendo que nesta última rua a proibição se estende em toda sua extensão.

LEI Nº 130, 16 DE AGÔSTO DE 1949.Dispõe sôbre a revogação do Ato nº 196, de 9 de junho de 1939.A câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica revogado o Ato nº 196, de 9 de junho de 1939, que dispõe sôbre instalação de bombas de gasolina.Art. 2º Será permitida a instalação de bombas de gasolina nos meios fios dos passeios, em pontos da cidade que não sejam considerados centrais e sem prejuízo do trânsito de pedestres e veículos.Parágrafo único. Não será permitida a instalação de bombas de gasolina no perímetro compreendido pelas ruas Dr. Álvaro Soares, Largo Santo Antônio, rua 7 de Setembro (até a esquina com a rua Artur Gomes), Artur Gomes, Cesário Mota (até a esquina com a Artur Gomes), Praça Carlos de Campos, Rua São Bento, 15 de Novembro (até a esquina com a rua Brigadeiro Tobias), Brigadeiro Tobias (da esquina com a rua 15 de Novembro), rua Monsenhor João Soares até a rua D. Antônio Alvarenga, rua D. Antônio Alvarenga até a esquina com a rua Dr. Álvaro Soares sendo que nesta última rua a proibição se estende em toda sua extensão.Art. 3º Os interessados se dirigirão ao Prefeito, por meio de requerimento sendo facultado ao chefe do executivo denegar pedido em outras ruas não compreendidas no perímetro mencionado no parágrafo único do artigo 2º desde que prejudique o trânsito público de pedestres e de veículos.Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário,Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1949.Dr.Gualberto MoreiraPREFEITO MUNICIPALPúblicada, na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1949.Doracy AmaralDiretor Administrativo
Dispõe sôbre a revogação do Ato nº196, de 9 de Junho de 1939. (dispõe sobre instalação de bombas de gasolina)

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O analfabetismo é seguramente um aspecto mais negativo da vida brasileira. Portugal ea portugal não é outra coisa adotou a política miserável. Alfabetização e o reconhecimento de escrita, no Brasil até 1808 ninguém conseguiu instalar uma tipografia. todo mundo que tentou foi preso processado a tipografia destruído e mandada para lisboa isso. Era a política mais draconiana e criminosa com relação ao conhecimento escrito no brasil. Enquanto na américa hispânica, para não dizer que é uma política geral, de coisa tinha gráfica e imprimindo bíblias em guarani nas povoações dos nativos. Esses nativos, guaranis, eram alfabetizados. [Programa Roda Viva, 05. 02. 2018. Jorge Caldeira]
Programa Roda Viva, 05.02.2018. Jorge Caldeira

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