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Mozart Aguiar doa área para a construção do grupo escolar “João Clímaco de Camargo Pires”
4 de julho de 1961



A Lei nº 817 de 4 de julho de 1961 autoriza a Prefeitura Municipal a aceitar por doação um imóvel, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar por doação o imóvel abaixo descrito, de propriedade do sr. Mozart Aguiar, brasileiro, casado, proprietário, residente na cidade de Piracicaba, a rua Boa Morte, 1457, sujeitando- se as condições constantes da presente lei:

um terreno medindo 4. 012, 50 m2 quatro mil, doze metros e cinquenta decímetros quadrado) situado no Município e cidade de Sorocaba, deste Estado, no bairro de Vila Fiori, 1º circunscrição imobiliária, distrito de Nossa Senhora do Rosário, com as seguintes medidas e confrontações:

Pela frente, na extensão de 75, 40m setenta e cinco metros e quarenta centímetros) com a rua Fernandes Camacho; de ambos os lados, nas extensões de 37, 50m trinta e sete metro e cinquenta centímetros) e 69, 50m sessenta e nove metros e cinquenta centímetros) com propriedades do doador Mozart Aguiar:

Nos fundos, na extensão de 24, 80m vinte e quatro metros e oitenta centímetros) com João Kann; na extensão de 8, 00m oito metros) com Paulo Justi; na extensão de 28, 60m vinte e oito metros e sessenta centímetros) com Milton dos Santos; e na extensão de 18, 00m dezoito metros) com Josef Chamas Dib.

Artigo 2º A Prefeitura Municipal compromete- se a doar ao instituto de Previdência do Estado de São Paulo no mais breve tempo possível a área de terreno mencionada no artigo anterior, para nela ser construído o Grupo Escolar "João Clímaco de Camargo Pires.

Artigo 3º A área de terreno, objetivo da presente lei, será descontada do loteamento da gleba onde se localiza, da área a ser reservada ao Município, de acôrdo com a legislação vigente.

Artigo 4º A Prefeitura Municipal de Sorocaba compromete- se a abrir a gleba que obriga a área objeto da doação, fôr loteada.

Artigo 5º O proprietário deverá fazer a doação objeto da presente lei, sempre boa, firme e valiosa, por si e por seus herdeiros ou sucessores, respondendo inclusive pela evicção de direito.

Artigo 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sorocaba, 4 de julho de 1961.

Dr. Artidoro Mascarenhas, Prefeito Municipal
Benedito C. Santos, Diretor da D. E. A. P.
Mozart Aguiar doa área para a construção do grupo escolar “João Clímaco de Camargo Pires”
Rua da Escola João Clímaco de Camargo Pires*
Data: 01/01/1971
Créditos: Marcelo Correa Leite / Grupo Vila Fiori e adjacências
(futebol)(jardim brasilândia
Escola João Clímaco de Camargo Pires
Data: 01/01/1974
Créditos: Agnaldo Guigo
((kids)(jardim brasilândia
João Clímaco Camargo Pires*
Data: 01/01/1910
Créditos: Museu Histórico Sorocabano
Capitão e Prefeito de Sorocaba (ps) (£)
ID
SENHA


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