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O termo “alienado”, retirado do ordenamento jurídico, passou a referir-se somente a “psicopata”
3 de julho de 193408/04/2024 23:30:57

O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente a psicopata, considerada uma denominação mais ampla. Decreto 24.559, de 3 de julho de 1934.O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente ao psicopata, considerada uma denominação mais ampla. A incapacidade do doente mental foi reafirmada, sendo facilitado o recurso à internação, válido por qualquer motivo que torne incômoda a manutenção do psicopata em sua residência.1

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“Marengo” o melhor amigo do tropeiro: cão levou mensagem de Sorocaba á Ponta Grossa
Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, discorria como menino, mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino. Porque agora vemos por espelho em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei como também sou conhecido. Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; mas o maior destes é o Amor.

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