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Lei nº 815 sobre as normas p/ atendimento nós postos de saúde
3 de julho de 1961



A Lei nº 815 de 03 de julho de 1961. Publicado por Câmara Municipal da Sorocaba extraído pelo Jusbrasil)

DISPÕE SÔBRE ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA ATENDIMENTO DE DOENTES PELO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VICENTE AMARAL DE AZEVEDO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º, do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 Lei Orgânica dos Municipios) e o artigo 133, do Regimento Interno dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os atendimentos do Pronto Socorro Municipal que se processarem nas vias e logradouros públicos do Município, bem como aquêles feitos a domicílios serão absolutamente gratuitos.

Parágrafo Único Os medicamentos utilizados no atendimento, assim como o material de emergência empregado, não poderão ser cobrados.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico

Prefeitura Municipal de Sorocaba, 3 de Julho de 1. 961. Vicente Amaral de A. Sampaio, Presidente da Câmara
Lei nº 815 sobre as normas p/ atendimento nós postos de saúde
Rua Major Silva Vilela
Data: 24/02/1973
Créditos: Jornal Cruzeiro do Sul
Posto Médico. Vila Angélica
Bairro Mineirão; Posto de Saúde
Data: 01/01/1981
Créditos: Jornal Cruzeiro do Sul
Rua Antero José da Rosa c/ a Pedro Lombardi (Ônibus(.270.
Posto de Saúde do Parque das Laranjeiras
Data: 26/01/1984
Créditos: Jornal Cruzeiro do Sul
Alameda dos Lírios. Posto de Saúde
Data: 01/01/1991
Créditos: Jornal Cruzeiro do Sul
Bairro Jardim Simus
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