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Juíza é investigada por omitir número de ações em sua vara
30 de maio de 200706/04/2024 11:43:00

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza Gláucia Cyrillo Pereira Micai, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Sorocaba. A decisão foi tomada por votação unânime, em sessão pública, realizada nesta quarta-feira (30/5) pelo Órgão Especial — colegiado de cúpula do Judiciário paulista formado por 25 desembargadores.A proposta aprovada foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas. A investigação vai apurar suposta falta funcional praticada pela juíza. De acordo com o corregedor-geral, a magistrada teria inserido informações inverídicas em planilhas, com dados incorretos sobre o número de processos em tramitação na vara e omitido informação na ata de correição. Não houve sustentação oral da defesa prévia da juíza.No entendimento de Gilberto Passos de Freitas, os fatos apurados pela Corregedoria-Geral da Justiça autorizariam a abertura do procedimento disciplinar contra a magistrada. “A instalação é necessária para a melhor apuração dos fatos, com a garantia do contraditório quando a juíza poderá fazer prova em sua defesa”, afirmou o relator.Segundo o corregedor-geral, não é admissível o magistrado “fraudar” as planilhas de informações. De acordo com o desembargador, a juíza teria alegado que não teve a intenção de fraudar. O relatório da Corregedoria-Geral aponta para cerca de 10 mil processos na 2ª Vara de Família e das Sucessões, enquanto a documentação apontava cerca de sete mil feitos.“O papel do juiz diante das dificuldades porque passa o Judiciário é suprir as falhas encontradas para a celeridade na tramitação, incentivar os servidores, cumprir as disposições legais e prestar informações à Corregedoria”, afirmou o relator.Esta é a segunda vez, no mesmo mês, que o Tribunal abre investigação para apurar eventual falta funcional por parte de magistrado da comarca de Sorocaba. Há duas semanas foi instalado procedimento para investigar o juiz Marcelo França de Siqueira e Silva, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba (SP). Ele é acusado pela Corregedoria-Geral da Justiça de violação dos deveres do cargo, por atrasar sentenças e processos que estavam sob sua responsabilidade.ImprimirEnviarTopo da páginaFernando Porfírio é repórter da revista Consultor JurídicoRevista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007, 12h35
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