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Decreto Estadual nº 17.868 cria o Grupo Especial de Polícia Rodoviária
10 de janeiro de 194810/04/2024 00:31:22

Em 10 de janeiro de 1948, pelo Decreto Estadual nº 17.868, sendo governador do Estado de São Paulo o Dr. Ademar Pereira de Barros, foi criado o Grupo Especial de Polícia Rodoviária, com um efetivo de 60 homens, alguns ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, comandados pelo Primeiro Tenente José de Pina Figueiredo, da então Força Pública, destacado para atuar na recém-inaugurada SP 150 – Rodovia Anchieta.

Posteriormente foi unificado com a Divisão de Policiamento Rodoviário, da Guarda Civil.

Decreto Estadual nº 17.868 cria o Grupo Especial de Polícia Rodoviária

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É por demais conhecido o fato de que toda a empresa marítima portuguesa foi expressa pelos contemporâneos em linguagem religiosa e, mais ainda, missionária. Os contemporâneos nos dão a impressão de que, para eles, o maior acontecimento depois da criação do mundo, excetuando-se a encarnação e morte de Jesus Cristo, foi a descoberta das índias.
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