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A legalidade do Rito é assinada
17 de outubro de 191612/04/2024 20:26:05

A legalidade do Rito assinados pelo Grão-Mestre Adjunto o Almirante Veríssimo José da Costa, que substituiu o Irmão Sodré após a sua renuncia para exercer o cargo de Governador do Pará, ou seja, o Decreto n.º36 de 17/10/1916 em que ratificava o Decreto de Sodré afirmando pelo artigo l.º que:

“Fica reconhecido, consagrado e autorizado o Rito Brasileiro criado e incorporado ao Grande Oriente do Brasil pelo Decreto n.º 500 de 23/12/1914”, e o Decreto n.º 554 de 13/06/1917 pelo qual em seu artigo único assim se referiu:

“Fica adotada e incorporada ao patrimônio da legislação do Grande Oriente do Brasil a Constituição do Rito Brasileiro contendo sua Declaração de princípios, Estatutos, Regulamentos, Rituais e Institutos”.
A legalidade do Rito é assinada

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Para entender a História é necessário entender a origem das idéias a impactaram. A influência, ou impacto, de uma ideia está mais relacionada a estrutura profunda em que a foi gerada, do que com seu sentido explícito. A estrutura geralmente está além das intenções do autor As vezes tomando um caminho totalmente imprevisto pelo autor.
“A origem das idéias”, Olavo de Carvalho, youtu.be/vjO2sixWLgk

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É por demais conhecido o fato de que toda a empresa marítima portuguesa foi expressa pelos contemporâneos em linguagem religiosa e, mais ainda, missionária. Os contemporâneos nos dão a impressão de que, para eles, o maior acontecimento depois da criação do mundo, excetuando-se a encarnação e morte de Jesus Cristo, foi a descoberta das índias.
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