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Proposta de Lei justificava a reforma da instrução superior
3 de janeiro de 188904/04/2024 18:50:23

.Através da Proposta de Lei no. 42-L, José Luciano de Castro, justificava a reforma da instrução superior O projeto, cominúmeras citações a outros centros acadêmicos europeus, finalmente declaraque258: "O estudo da sociologia geral faz-se, segundo este decreto, na mesmacadeira da filosofia do direito, porque aquela estuda os fenómenos sociaisnos seus caracteres essenciais e nos seus princípios comuns, e esta258CARVALHO, Reinado de. CUNHA, Paulo F. da. História da Faculdade de Direito deCoimbra. Vol. II. Portugal: RES, [SI]p. .25 92completa esse estudo, expondo o que há de geral e fundamental naestrutura e vida próprias do organismo jurídico. É por essa razão que sedizia no relatório que precedeu a proposta de lei n.° 42-L, de 25 de Abrilpassado, que os fenómenos jurídicos possuem uma independência relativa,que não compromete a mútua coordenação de todos os fenómenos sociais.Se é indiscutível a especificação das formas de existência social, nãopodem contestar-se as correspondentes formas do seu conhecimento, asdiversas filosofias particulares. Portanto, reconhecida a diferenciação dosfenómenos jurídicos, é indiscutível a autonomia da respectiva filosofia.Não é este o sentir de todos os escritores, visto alguns confundirem,inadvertidamente, a sociologia com a filosofia do direito, havendo quem,como Ingram, negue a autonomia das ciências sociais particulares,fazendo-as entrar na sociologia, que deste modo passaria a ser uma vastaenciclopédia de todas as ciências sociais, e não faltando até quem negue aautonomia da sociologia, que seria simplesmente uma nova denominaçãodas antigas ciências morais e políticas, adoptada para indicar unicamente adiversidade do método e de orientação introduzidos nestas ciências pelamoderna filosofia positiva. São exageros que não correspondem a umaverdadeira inteligência da função da sociologia e das ciências sociaisparticulares.Desenvolve o presente decreto o estudo da história do direito, e com toda arazão, visto como, depois de ter adquirido importância a concepção dodireito como um processo orgânico e natural, em virtude das doutrinaspositivas de Augusto Comte, das teorias transformistas de Darwin e doevolucionismo crítico de Herbert Spencer, se há compreendido que paraestudar o organismo jurídico se torna necessário examinar a sua elaboraçãohistórica, conhecer as suas funções determinadas pelas necessidades davida social, e indicar as tendências do seu desenvolvimento em face dascondições de existência do meio ambiente."
Proposta de Lei justificava a reforma da instrução superior

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“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas. Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.
Você pode não ser capaz de controlar cada situação e mesmo seu resultado, mas pode controlar sua atitude, e como lidar com ela.

Publicação de James Jordan


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