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Lei declarando livres todos os escravos que entrassem no território ou nos portos do Brasil
7 de novembro de 183109/04/2024 22:53:56

1831 — Lei declarando livres todos os escravos que entrassemno território ou nos portos do Brasil, vindos de país estrangeiro, eestabelecendo penas para os que transportassem, introduzissem,recebessem ou comprassem como escravos os indivíduos assimdeclarados livres. O tráfico de africanos estava proibido desde 13 demarço de 1831, em virtude da convenção de 23 de novembro de 1826entre o Brasil e a Grã-Bretanha, mas continuou a fazer-se em grandeescala por contrabando (ver 4 de setembro de 1850).
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Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.Balduíno IV de Jerusalém (1161-1185)
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