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Concessão a Bras Cubas / Pascoal Fernandes e Domingos Pires já tinham estabelecido, a leste do ribeiro de São Jerônimo, depois chamado de “Montserrate”
25 de setembro de 1536


>Já em 1539, os habitantes da Ilha de Santo Amaro e arrabaldes próximos, costumavam ir todos os domingos à Capitania Vicentina para ouvir missa e tratarem de negócios. Querendo evitar fatigantes e não raro perigosas viagens por mar, desembarcavam no "porto das canoas" (em terras de Paschoal Fernandes e Domingos Pires), foz do córrego São Jerônimo, no povoado de Enguaguassú, donde seguiam por terra para aquela Vila, num percurso de légua e meia, aberto por estes (caminho do marapé).Relatório - "Descrição de Todo Marítimo da Terra de S. Crus Chamado Vulgarmente Brasil", relata ser a Capitania de Santo Amaro de terras férteis, "e tem esta Ilha boas fazendas e engenhos de açúcar." - Parte considerável em território da "Vargem Grande". Segundo Luiz D´Alincourt, mantínhamos plantações, conjuntamente com a Vila de Santos e adjacências, de café, mandioca, do melhor arroz, cacau, algodão, milho, feijão, banana, cana para o fabrico de açúcar, água-ardente e pequena criação avícola, bovina e de porcos. [2]

Não Neste na escriptura de 25 de Setembro, acima transcripta, e Piqueroby acompanhouPrimeiro mulher do Senhor Martim Afíon- 80 de Souza, que anda na índia, que nosso Senhor, traga a este- Eeino — Amem — estando ahi presente a dita Senhora Dona Anna como procuradora bastante e abondosa do dito Senhor Martim AJTonso, segundo logo amostrou e fez certo por um publico ins- trumento de sua procuração do qual o traslado he o que ao adiante se segue. — Procuração. — Saibam os que este instrumento de procuração virem que no anno do Nascimento de Nosso Se- nhor Jesus Christo de mil quinhentos e trinta e quatro annos em três dias do mez de Março na cidade de Lisboa nas casas do Duque de Bragança, em que ora pousa o Senhor Martim Affònso de Souza do Conselho de El Rei nosso Senhor, morador na dita Cidade, estando elle ditto ^lartim Aifonso de Souza, hi a isto pre- sente e por elle foi dito que elle fazia como logo de feito fez por seu certo procurador abastante na milhor forma e modo que o elle pode e devesse e por direito mais valer a Senhora Dona Anna Pimentel... e posto que esta cscriptura fosse con- tinuada em três dias do mez de Março não foi assignada senào aos seis dias do ditto mez de Março do ditto anno nas casas so- breditas — Testemunhas que presente foram Jacome Luiz morador em Bragança e Diogo de Meirelles, seo criado e António Gon- çalves morador nesta Cidade e eu António do Amaral Tabaliam Publico por El-Rei Nosso Senhor nesta Cidade de Lisboa e seus Digitized by Google — 295 — termos que este instrumento escrevi e assi^nei aqui do meu pu- blico si^nal a qual procuração fica na mào da dilta Senhora ; e trasladada a ditta procuração como já vai declarado logo por ella senhora Dona Anna foi ditto que ella em seu nome e em nome e como procurador que hé do ditto Senhor Marti m Affonso e pelo poder e virtude da dita procuração por este publico instmmento e do seo prazer e boa e livre vontade por muita obrigação em que o dito Senhor Martim Affonso e ella senhora sào a Brás Cubas seo creado, que no presente estava e por lhe querer todo galhardoar e satispfazer, disse que lhe fasia ora como de feito logo fes ao dito Brás Cubas livre e pura e irrevogável doaçào antre vivos valedoria deste dia para todo e sempre para elle e para todos os seus herdeiros e successores que depois delle virem de toda a terra que tinha e possuhia no Brazil hum Hanrique Montes, que matarão no Brazil a qual terra está na Povoação de S. Vicente do dito senhor Martim Affonso e a ditta teiTa poderá ser de grandura de duas legoas e meia pouco mais ou menos até três legoas por costa e por dentro quanto se puder estender, que fôr da conquista de El-Rei nosso Se- nhor e que está onde chamão Jarabatyba, assim que (1) (estava a marg?ra : Dentro do porto — Com esta sesmaria se prova que o porto de 8, Yicente ficava no de Santos porque as terras de Jurabatuva ficam dentro do R»/) de Santos por elle acima) — pelo braço de mar dentro e mais lhe faz doação de húa Ilha Pequena que lhe está junta da ditta terra, que outro sim era do ditto Henrique Mon- tes que tudo lhe assim dôa e faz delle mercê por suas direitas confrontações com que parte e de direito dôve de partir com todas suas entradas e sabidas e direitos pertenças — serventias e logradouros possessoens assi e pelo modo e maneira que todo está par a elle e para todos os seus herdeiros e successores que depois delle vierem e com tal condicçào e declaração que nem o ditto Brás Cubas nem os seus herdeiros que ao diante succede- rem a não poderão vender dar ou doar nem trocar nem escam- bar nem faser delia nenhum partido, mas sempre andará na geração e linha assi transversal como direita do ditto Brás Cubas e mais com outra condição que se acaso fôr, o ditto Brás Cu- bas ou quem quer que á ditta terra sue leder, fizerem algúa cou- sa que não for em serviço do ditto Martim Affonso ou do Se- nhorio que á ditta terra succeder, que por este caso as terras d´esta doação se perderão p.* o senhorio e poderão dar a quem quizer. E porem logo a ditta Senhora em seu nome e em nome (1) — de Frei Gaspar da M.« de Dons. Digitized by Google fc — 296 — do ditto Martim Affonso e por poder, e virtude da d.* prrcuração tirou lo^o e dimittio e renunciou de si todo o direito e acção, posse e propriedade, uzo e fruto, e útil dominio, e senhorio, que ambos tinhào e podiào ter na terra desta doaçào e em todas as suas per- tenças, e todo jus. E se deu logo e transpassou em mam e poder do d.** Brás Cubas, e em todos seus herdeiros, successores, q. depois d*elles vierem p. que hajào, e logrem e possuào de hoje em diante * sempre, e que façâo nella bemfeitorias, e aproveitem ; e lhe deu ogo lugar e poder p.* q. elle por poder e virtude deste instrumento, e sem mais sua auctoridade delia Snr. nem do ditto Martim Affon- 80 possa delia tomar posse realmente com effeito por instrumento publico. E por este mandou Gonçalo Mont.** vigário, e feitor do ditto Senhor Martim Affonso, e assim quem seu cargo tiver, e este instrumento for apresentado que lhe entreguem a dirta terra, e lha demarquem, e o deixem me tter posse delia, p.*q. a ditta terra seja do ditto Brás Cubas, e prometteu e se obrigou a lhe fazer boa esta doaçào, e lha guardar e defender a fazer boa, livre e segura e de paz e de quem lhe sobre ella algum embargo . puzer e lhe será elle autor e defensor p. o qual obrigou todos seus bens do ditto Senhor MaHim Affonso por poder da ditta procuração e em testemunho da verdade assim e outorgou e lhe mandou delle ser feito este instrumento e qual Brás Cubas que presente estava a todo assim pedio e acceitou e ella Senhora prometteu a mim Taballfto, como pessoa estipulante e assistente em nome a quem isto pertence, de lha toda assim cumprir, minter como este instrumento se con- tem; e diss3 miis a ditta Sanh^ra D. Anua que ella faz mercê e doaçào ao ditto Brás Cubas posto caso que o ditto Henrique Montes nào tivesse titulo nem escrittura da dita terra porque Henrique Montes tinha do ditto senhor Martim Affonso sem ter deUe escriptura e que por este caso que a elle Hemríaue Montes tivesse e a tivessem seos herdeiros que com todas estas clausulas ella fas mercê e doaçào ao dito Brás Cubas de todas ditas três legoas de terras por costa e p.^ dentro quanta terra puderem q. sejào da conquista dei Eey nosso Senhor, e mais a ditta Ilha declarada, que está defronte delia, a qual terra está onde chamào Jarabahitybassú, e ella deo com a condiçào e declaraçào da doaçào e foral, por onde el Rey nosso Snr« deo ao ditto Martim Affonso a terra, que elle tem no Brazil e suas povoaçõens ; e pelas tais condições haja a ditta terra, e depois seus herdeiros, e posto que este instrumento fosse continuado no dia do mes e anno e onde des foi pela dita Senhora Dona Anua a isto presente outorgado na ditta cidade dentro nas casas de sua morada aos vinte e sete dias do mes de Outubro do dito anno testemunhas que presentes foram António Digitized by Google — 297 de Freitas, Mestre de Gramática, que ensina ao Senhor Pedro Lopes filho da dita senhora Dona Anna, e António ^^^ » n t» seo creado e eu António Luiz Publico Tabelli&o de El- que se acha Rei Nosso Senhor da Cidade de Lisboa e seos termos ^J,^®™*.*^ •tf uiunia loilia) que este instrumento escrevi e assignei e meo publico sigual fis que tal hé. Folhas onze verso vem o auto de posse das dittas terras o qual principia assim — Saibam quan- Antodepoate tos este instrumento publico de demarca<;âo e posse dado por au- thoridade de justiça virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cbristo de mil quinhentos e quarenta annos aos d^ dias do mez de Agosto em esta Villa de S. Vicente Costa do Brazil em a Capitania em que he Governador o Senhor Mar- tim Affonço de Souza e perante António de Oliveira Capitão e logo Tenente por o ditto Senhor e seu auxiliar com alçada pa- receu Brás Cubas moço da Comarca de El-Rei Nosso Senhor morador em ella e a elle Capitão apresentou hum Instrumento Sublico de dadas de terras que a senhora Dona Anna Pimentel eo ao dito Brás Cubas . . . requeria elle Brás Cubas a elle An- tónio de Oliveira Capitào lhe demarcasse a ditta terra e metteu de posse delia por quanto ora vinha para aproveitar com gente e fasendo sem embargo de passar já de três annos que gastara có sua fasenda para a aproveitar o que nào se pudera faser por a terra que lhe assi é dada ser povoada de gentios e para os lan- çar fóra e se povoar a ditta terra há mister muito custo o que agora trasia para isso, e visto por elle Capitão mandou logo em dito dia a demarcar a dita terra e ao metter de posse delia....

em a qual terra por boca desde o ditto rio de Jerebati até o dito oiteiro elle Capitão fes pergunta a António Rodrigues o lingua desta terra e a Mestre Bartholomeu Ferreira e a Rodrigo de Lucena feitor do Senhor Governador aos quaes pelo juramento dos Santos Evangelhos.... e com esta ditta terra já demarcada lhe foi também dada a dita Ilha que na sua data disse, a qual esta defronte das ditas suas terras e de fronte nesta Ilha de S. Vicente onde chamâo Emguaçú das ditas terras assi da terra firme como da outra elle Capitão lhes houve por demarcados pelas demarcaçoens já ditas e metteu logo de posse deUas realmente em feito visto já a obra que na dita Ilha tem de canaveaes e mantimentos... e porelle ditto Brás Cubas foi também pedido a elle Capitão mandasse a mim Tabellião que desse aqui minha fé em como haviam três annos que João Pires Cubas, seu pae viera a esta terra com fasenda e gasto para aproveitar as ditas terras e tomado posse deljas e aproveital-as o que toda deixou de faser por a dita terra ser habitada por gentios nossos contrários e por esse respeito as não pudera nem podia aproveitar e porem que Digitized by Google 298 — sempre fes fasenda nesta terra por elle Brás Cubas a sua custa, comprando os roças e mantimento muito caro e o Capitão Iba mandou dar e eu Tabelliào em cumprimento do seo mandado dig^o ê faço fé que o dito Joào Pires Cubas pae de Brás Cubas vira esta ditta terra haverá três annos pouco mais ou menos e lhe vi traser muita fasenda para esta ten-a a qual devia ser do dito seo filho e que vinha i)ara aproveitar a dita terra e trasia a própria carta de terras que ora apresenta de Brás Cubas e re- quereo alfçúas vcses que o mettesse de posse das ditas terras e sei que a dita terra hé mui perigosa por parte do gentio que nella habita que são nossos contrários por esse respeito elle Jofto Pires nâo ousou nem pode faser obra em a dita terra e porem sempre fes por outras partes e terras aqui nesta Ilha e fasenda e canaveaes todo em logar do dito seo filho ; hé verdade que aquelle tempo que o ditto Joào Pires Cubas aqui veio os man- timentos e canas valiam mui caros e nisso fes muitos gastos por povoar e aproveitar a dità terra ate que ora veio o dito Bras Cubas seo filho a quem entregou todo, o que todo passa em verdade e portal e por verdade também o assignei com os mais que aqui assignarào que foram as testemunhas atras escriptas e o dito Capitiio o assignou. E eu António do Valle Tabellião Publico Judicial pelo Senhor Governador em estas suas terras que este instrumento fis em este meo livro de Notas por mandado do dito Capitão — íZstá em tudo conforme ao original ao qual me reporto e dou fé. Santos três de Novembro de mil oitocentos noventa e sete. Eu Joaquim Fernandes Pacheco, Tabellifto a subscrevi, conferi e assigno em publico e raso. Em testemunha da verdade (estava o signal publico ) Joaquim Fernandes Pa- checo. (Estavam três estampilhas doeste Estado no valor de mil e oitocentos réis devidamente inutilizadas) com o seguinte : San- tos três de Novembro de mil oitocentos noventa e sete. Pa- checo. Concertado e conferido por mim o Tabellião Affonso F. Veridiano. Era o que se continha e declarava em dita publica forma, da qual bem e fielmente fiz extrahir a presente publica forma que em tudo vai conforme o seu original ao qual me reporto aos desoito de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove, do que dou fé. Eu, António Hyppolito de Medeiros, tabellião a subscre- vo, conferi e assigno em publico e raso. Em testemunho da ver- dade, António Hyppolito de Medeiros São Paulo, 18 de Maio- de 1899.— Medeiros. NOTA. (v. fls. 4) Esta doação foi confirmada por Martim Affonso por carta passada em Alcoentre aos 24 de Novembro de 1551. [5]

Ferreira é um sobrenome de origem espanhola, que pode ser classificado tanto como toponímico, ou seja a origem indica um lugar onde há ferro, mina ou jazida de ferro, quanto relativo a profissão de ferreiro que poderia dar origem a uma alcunha, passando depois ao nome familiar Ferreira, não conta seguramente com uma única origem comum. O nome remonta ao século XI em Ferreira na Espanha.[1]

Ferreira é um sobrenome de origem espanhola, que pode ser classificado tanto como toponímico, ou seja a origem indica um lugar onde há ferro, mina ou jazida de ferro, quanto relativo a profissão de ferreiro que poderia dar origem a uma alcunha, passando depois ao nome familiar Ferreira, não conta seguramente com uma única origem comum. O nome remonta ao século XI em Ferreira na Espanha. [Soveral, Manuel Abranches de. sobre a origem dos Ferreira]

No Livro do Armeiro-Mor, o Ferreira é mostrado ao lado das armas dos Fonseca, tendo elas as mesmas cores. Apresenta correspondentes em outras línguas, como Herrera (castelhano), Ferrara ou Ferrari (italiano) e Smith (inglês). [Wikipedia, consultado em 17.10.2022]

[26198] Jornal Correio Paulistano
13/10/1854

É de supor que estes sócios se estabeleceram em Enguaguaçu, pelo correr do ano de 1533, porque, em 152, não havia ainda habitação alguma nesse lugar, e só depois desta época é que em alguns escritos se fala dos moradores do Enguaguaçu; julgamos também, que de 1533 a 1536 foram eles os únicos habitantes; tanto mais que em 1536, D. Anna Pimentel, como procuradora de seu marido, o primeiro donatário, Martim Afonso de Souza, concedeu a Braz Cubas as terras de Geribatyba, fronteiras a Enguaguaçú, e muito distantes de São Vicente; e Cubas, querendo evitar o incomodo de largas viagens, quando lhe fosse necessário á vila, lembrou-se de formar outra povoação perto de suas terras, e para este fim comprou a um dos sócios (Pascoal ou Domingos, porque não ha bastante certeza a qual deles foi), parte das terras que tinha reservado para seu quinhão, e que ainda estavam virgens, compreendendo nelas o outeirinho, mais tarde denominado de Santa Catarina (...)

Ora em 1536, D. Anna Pimentel concedia a Braz Cubas, os terrenos de Geribatyba, e Cubas no mesmo ano, ou no imediato, comprava os terrenos para a fundação da nova povoação, sem que em documento algum se fale em Botelho: o capitão-mór Oliveira, reparte a ilha de São Vicente, em 1539, e Botelho não aparece contemplado, em nenhuma carta de sesmaria, e só em 1541, é que lhe é concedida a sesmaria, de que teve carta com essa data: ainda mesmo que se alegue que a carta de Botelho foi passada mediante algum prazo entre ela, e a concessão, ainda assim não é argumento, porque Oliveira foi nomeado capitão-mór em 1538, havendo já um ou dois anos que Cubas tinha efetuado a compra dos terrenos, aos únicos habitantes que ali havia.

Também vários escritores antigos falam de um Bartholomeu, ferreiro que veio com Martim Afonso, a quem dizem pertencer o Enguaguaçú; porém também não é exato: Bartholomeu veio com o primeiro donatário, mas viveu sempre em São Vicente, e só em 26 de janeiro de 1555, quando Cubas já era capitão-mór da vila de Santos, é que este lhe deu uma sesmaria de algumas terras de Santos, para a banda do monte, e que está registrado a folhas 9 do livro de registros de 1555, no cartório da provedoria, em São Paulo.

Por este documento se vê que Bartholomeu não podia em 1536 ser dono das terras que lhe foram dadas em 1555, por pertição que fez nessa época.[Jornal Correio Paulistano, 13.10.1854. Página 3]

[27026] Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901)
Data: 1902

Doação das terras de Jarabatyba a Braz Cubas

Publica forma oferecida ao Instituto Histórico de São Paulo pelo sócio M. Pereira Guimarães

Primeiro Tabelionato da Cidade de Santos - Publica Forma - Em nome de Deus - Amém. Saibam quantos este instrumento de doação virem que no ano de 1536, dia 25 de setembro na cidade de Lisboa junto do Mosteiro de São Francisco dentro nas casas de morada da Senhora Dona Anna Pimentel, mulher do Senhor Martim Afonso de Souza, que anda na Índia, que nosso Senhor, traga a este Reino - Amém - estando ai presente a dita Senhora Dona Anna Anna como procuradora bastante e abondosa do dito Senhor Martim Afonso, segundo logo amostrou e fez certo por um publico instrumento de sua procuração do qual o traslado é o que ao adiante se segue.

- Procuração. - Saibam os que este instrumento de procuração virem que no ano de 1534, dia 3 de março, na cidade de Lisboa nas casas do Duque de Bragança, em que ora pousa o Senhor Martim Afonso de Souza do Conselho de El Rei nosso Senhor, morador na dita Cidade, estando ele dito Martim Afonso de Souza, hi a isto presente e por ele foi dito que ele fazia como logo de feito fez por seu certo procurador abastante na melhor forma e modo que o ele pode e devesse e por direito mais valer a Senhora Dona Anna Pimentel... e posto que esta escritura fosse continuada em três dias do mês de março do dito ano nas casas sobreditas - Testemunhas que presente foram Jacome Luiz morador em Bragança e Diogo de Meirelles, seu criado e Antonio Gonçalves morador nesta Cidade e eu Antonio de Amaral Tabelião Publico por El-Rei Nosso Senhor nesta cidade de Lisboa e seus termos que este instrumento escrevi e assinei aqui do meu público sinal a qual procuração fica na mão da dita Senhora; e trasladada a dita procuração como já vai declarado logo por ela senhora Dona Anna foi dito que ela em seu nome e em nome e como procurador que é do dito Senhor Martim Afonso e pelo poder e virtude da dita procuração por este instrumento público e do seu prazer e boa e livre vontade por muita obrigação em que o dito Senhor Martim Afonso e ela senhora são a Bras Cubas seu criado, que no presente estava e por lhe querer todo galhardear e satisfazer, disse que lhe fazia ora como de feito logo fez ao dito Bras Cubas livre e pura e irrevogável doação entre vivos valedora deste dia para todo e sempre para ele e para todos os seus herdeiros e sucessores que depois dele virem de toda a terra que tinha e possuía no Brasil um Henrique Montes, que mataram no Brasil a qual terra está na Povoação de São Vicente do dito senhor Martim Afonso e a dita terra poderá ser de grandura de duas léguas e meia pouco mais ou menos até três léguas por costa e por dentro quanto se puder estender, que for da conquista de El-Rei nosso Senhor e que está onde chamam Jarabatyba, assim que (1) (estava a margem: Dentro do porto - Com esta sesmaria se prova que o porto de São Vicente ficava no de Santos porque as terras de Jurubatuva ficam dentro do Rio de Santos por ele acima) - pelo braço de mar dentro e mais lhe faz doação de uma Ilha Pequena que lhe está junta da dita terra, que outro sim era do dito Henrique Montes que tudo lhe assim doa e faz ele merce por duas direitas confrontações com que parte e de direito deve de partir com todas suas entradas e saídas e direitos pertenças - serventias e logradouros possessões assim e pelo modo e maneira que todo está par a ele e para todos os seus herdeiros e sucessores que depois dele vierem e com tal condição e declaração que nem o dito Bras Cubas nem os seus herdeiros que ao diante sucederem a não poderão vender dar ou dar nem trocar nem escambar nem fazer dela nenhum partido, mas sempre andará na geração e linha assim transversal como direta do dito Bras Cubas e mais com outra condição que se acaso for, o dito Bras Cubas ou quem quer que á dita terra suceder, fizerem alguma coisa que não for em serviço do dito Martim Afonso ou do Senhoria que á dita terra suceder, que por este caso as terras desta doação se perderão p.a. o senhoria e poderão dar a quem quiser.

E porém logo a dita Senhora em seu nome e em nome do dito Martim Afonso e por poder, e virtude da dita procuração tirou logo e demitiu e renunciou de si todo o direito de ação, posse e propriedade, uso e fruto, e útil domínio, e senhoria, que ambos tinham e podiam ter na terra desta doação e em todas as suas pertenças, e todo jus. E se deu logo e transpassou em mão e poder do dito Bras Cubas, e em todos seus herdeiros, sucessores, que depois deles vierem para que hajão, e logrem e possuirão de hoje em diante para sempre, e que fação nela benfeitorias, e aproveitem; e lhe deu logo lugar e poder para que ele por poder e virtude deste instrumento, e sem mais sua autoridade dela Senhora nem do dito Martim Afonso possa dela tomar posse realmente com efeito por instrumento publico. E por este mandou Gonçalo Monteiro vigário, e feitor do dito Senhor Martim Afonso, e assim quem seu cargo tiver, e este instrumento for apresentado que lhe entreguem a dita terra, e lha seja do dito Bras Cubas, e prometeu e se obrigou a lhe fazer boa esta doação, a lha guardar e defender a fazer boa, livre e segura e de paz e de quem lhe sobre ela algum embargo puzer e lhe será ele autor e defensor para o qual obrigou todos seus bens do dito Senhor Martim Afonso por poder da dita procuração e em testemunho da verdade assim e outorgou e lhe mandou dele ser feito este instrumento e qual Bras Cubas que presente estava a todo assim pediu e aceitou a ela Senhora prometeu a mim Tabelião, como pessoa estipulante e assistente em nome a quem isto pertence, de lha toda asim cumprir, manter como este instrumento se contem; e disse mais a dita Senhora D. Anna que ela faz mercê e doação ao dito Bras Cubas posto caso que o dito Henrique Montes não tivesse título nem escritura da dita terra porque Henrique Montes tinha do dito senhor Martim Afonso sem ter dele escritura e que por este caso que a ele Henrique Montes tivesse e a tivessem seus herdeiros que com todas estas clausulas ela faz mercê e doação ao dito Bras Cubas de todas ditas três léguas por costa e para dentro quanta terra puderem que sejam da conquista del Rey nosso Senhor, e mais a dita Ilha declarada que está defronte dela, a qual terra está onde chamam Jarabahitybassú, e ela deu com a condição e declaração da doação e foral, por onde el Rey nosso Senhor [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901). Páginas 294, 295 e 296]

(...) este instrumento publico de demarcação e posse dado por autoridade de justiça virem que no ano de 1540, aos 10 de agosto nesta vila de São Vicente, costa do Brasil em a Capitania em que é Governador o senhor Martim Afonso de Souza e perante Antonio de Oliveira Capitão e logo-tenente por o dito Senhor e seu auxiliar com alçada pareceu Bras Cubas moço da Comarca de El-Rei Nosso Senhor morador em ela e a ele Capitão apresentou um instrumento de dada de terras que a senhora Dona Ana Pimentel deu ao dito Bras Cubas... requeria ele Bras Cubas a ele Antonio de Oliveira Capitão lhe demarcasse a dita terra e meteu de posse dela por quanto ora vinha para aproveitar com gente e fazendo sem embargo de passar já três anos que gastara com sua fazenda para a aproveitar o que não se pudera fazer por a terra que lhe assim é dada ser povoada de gentios e para os lançar fora e se povoar a dita terra há mister muito custo o que agora trazia para isso, e visto por ele Capitão mandou logo em dito dia a demarcar a dita terra e ao meter de posse dela... em qual a terra por boca desde o dito rio de Jerebati até o dito oiteiro ele Capitão fez pergunta a Antonio Rodrigues o língua desta terra e a Mestre Bartholomeu Ferreira e a Rodrigo de Lucena feitor do Senhor Governador aos quais pelo juramento dos Santos Evangelhos... e com esta dita terra já demarcada lhe foi também dada a dita Ilha que na sua data disse, a qual está defronte das ditas suas terras e de fronte nesta Ilha de São Vicente onde chamam Emguaçú das ditas terras assim da terra firma como da outra ele Capitão lhes houve por demarcados pelas demarcações já ditas e meteu logo de posse delas realmente em feito visto já a obra que na dita Ilha tem de canaviais e mantimentos... e por ele dito Bras Cubas foi também pedido a ele Capitão mandasse a mim tabelião que desse aqui minha fé em como haviam três anos que João Pires Cubas, seu pai viera a esta terra com fazenda e gasto para aproveitar as ditas terras e tomado de posse delas e aproveita-las o que toda deixou de fazer por a dita terra ser habitada por gentios nossos contrários e por esse respeito as não pudera nem podia aproveitar e porém que [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901), 1902. Páginas 297 e 298]

[26909] Revista do Instituto histórico e geográfico de São Paulo vol. XVIII
Data: 1913

Bras Cubas (...) e, mais tarde, em 1536, obteve de Anna Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso de Souza, referido donatário, doação de terras nas margens do rio Jeribatiba, hoje denominado Jurubatuba, terras estas fronteiras ao local onde hoje se assenta a cidade de Santos (...) [Página 16]

[24418] “História de Santos”. Francisco Martins dos Santos
Data: 1937

PALAVRAS NECESSÁRIAS existem obras mais officiaes no momento, como todos sabem, do que as Corographias do Brasil do Snr. Mário da Veiga Cabral e a Geographia de J. M. Lacerda, adoptadas como são em todos os collégios do Brasil, em todas as escolas militares e superiores e no Gymnasio Pedro II do Rio de Janeiro. Pois bem, nessas obras, tratando do Estado de S. Paulo, dizem os seus autores, que a cidade de Santos foi fundada por Braz Cubas a 25 de Setembro de 1536!

Quantos milhares de alunos, contados pelos milhares de exemplares já vendidos das referidas óbras (mais de 200.000 ou 300.000) aprenderam assim nas escolas apontadas? E no entanto, a 25 de Setembro de 1536, estava Braz Cubas, pacatamente, na cidade de Lisboa, diante do Tabelião da cidade, do Escrivão, de Da. Anna Pimentel, mulher e procuradora de Martim Affonso, e das testemunhas legais, recebendo em doação as terras de Jurubatuba e Ilha Pequena (actual Barnabé), fronteiras á futura Santos, de onde só voltaria ao Brasil, para tomar posse delas, quatro anos depois, no ano de 1540, como se lê no respectivo Auto de Posse daquele anno!"... logo fez ao dito Braz Cubas livre e pura irre- vogável doação entre vivos valedoira deste dia para todo o sempre para elle e para todos os seus herdeiros e successores que depois delle viérem, DE TODA A TERRA QUE TINHA E POSSUÍA NO BRAZIL UM HENRIQUE MONTES, QUE MATARÃO NO BRAZIL, a qual terra está na Povoação de São Vicente do dito senhor Martini Affonso e a ditta terra poderá ser de grandura de duas legoas e meia pouco mais ou menos... e que está onde chamão JARABATYBA, assim que pelo braço de mar dentro E MAIS LHE FAZ DOAÇÃO DE HUA ILHA PEQUENA QUE LHE ESTA" JUNTA DA DITTA TERRA QUE OUTRO SIM ERA DO DITTO HENRIQUE MONTES... POSTO QUE 0 DITO HEN- RIQUE MONTES TINHA DO DITTO SENHOR MAR- TIM AFFONSO SEM TER DELLE ESCRIPTURA, etc..." Neste importantíssimo documento, tão pouco debatido pelos nossos historiadores, vemos confirmado o assassi- nato de Henrique Montes, algum tempo antes daquelle anno de 1536 e o seu domínio sobre as mesmas terras da ilha, onde, no depoimento de Alonso de Santa Cruz, OS PORTU- GUESES CRIAVAM PORCOS alguns annos antes da vinda de Martim Affonso.

Cayubi e Piqueroby, os dois grandes chéfes guaianazes, não approváram as felonias praticadas contra seu amigo comraum "o bacharel", e não collaboráram na obra inicial da colonisação affonsina.Cayubi retirou-se temporariamente para o fundo das serras evitando contacto com os portuguezes e hostilisando os primeiros agricultores, como vemos na escriptura de 25 de Setembro, acima transcripta, e Piqueroby acompanhou com uma parte da sua gente, o " bacharel" Mestre Cósme em sua retirada para a região de Iguapé. [Página 67]

PUBLICA FORMA OFFBRECIDA AO INSTITUTO HISTOUICO DE S. PAULO PELO SÓCIO 3Í. PEREIRA GUIMARÃES XXIVQuanto á ilha Barnabé (antiga ilha Pequena, depois ilha de Braz Cubas, depois ainda ilha dos Padres e por fim ilha Barnabé) esta sim, podemos garantir, sempre foi tradicionalmente habitada, povoada e plantada, desde antes de 1532 Pela gente do "bacharel"; de 1532 a 1534 por Henrique Montes, de 1537 a 1540, com intervallos, por João Pires Cubas, de 1540 em diante por Braz Cubas (como se vê pela es- criptura de 25 de Setembro de 1536, transcripta ao final desta óbra), depois pelos padres do Carmo, e assim pelo tempo a dentro até que Barnabé Vaz de Carvalháes, que no século passado foi Presidente da Camara de Santos e vereador algumas vezes, nella residiu e teve fazenda, deixando-lhe o nóme. [Página 98]

[28106] Efemérides Brasileiras, José Maria da Silva Paranhos Jr. (1845-1912)
Data: 1938

Dona Ana Pimentel, procuradora de seu marido Martim Afonso de Sousa, concede nesta data ao fidalgo cavaleiro Brás Cubas as terras de Geribatiba (hoje Jurubatuba), entre a serra do Cubatão e o mar.

Por esse tempo, já Pascoal Fernandes e Domingos Pires, associados, se tinham estabelecido, sem cartas de sesmaria, na costa fronteira, isto é, na ilha de São Vicente, a leste do ribeiro de São Jerônimo, depois chamado de Montserrate.

Em 1o de setembro de 1539, por carta passada em São Vicente, Antônio de Oliveira, representante do donatário, regularizouessa posse. Brás Cubas comprou a Pascoal Fernandes o seu quinhão, e pelo ano de 1543 começou a fundação de Santos. A 19 de junho de 1545, sendo capitão-mor da capitania de São Vicente, concedeu ao porto de Santos o predicamento de vila (ver 8 de junho de 1545).

[25204] História das missões orientais do Uruguai. Aurélio Pôrto.
Data: 1954

O fidalgo Bras Cubas, que veio na armada de Martim Afonso, e que mais tarde é o fundador de Santos. Data a concessão de 10 de outubro de 1532 a que, em 1536, agrega as terras de Jerebatiba. [Página 247]

[k-1110] A Cap itania d e Sã, data da consulta
22/01/2024

Concessão a Bras Cubas / Pascoal Fernandes e Domingos Pires já tinham estabelecido, a leste do ribeiro de São Jerônimo, depois chamado de “Montserrate”
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