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1918
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DECRETO Nº 13.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
16 de out. de 1918, quarta-feira
   
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Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Marcelina Lopes Chaves de Mello e outras, em virtude de sentença judiciariaO Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 3. 552, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para o fim de occorrer ao pagamento devido ás DD. Marcelina Lopes Chaves de Mello, Zuleika Brasiliense de Almeida Mello e Alice Brasiliense de Almeida Mello, em virtude de sentença judiciaria, sendo: á primeira 9:677$693, e a cada uma das duas ultimas a quantia de 1:932$286. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica. WENCESLAU BRAZ P. GOMES. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1918Publicação:Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13447 (Publicação Original)Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 125 Vol. III (Publicação

DATA:16/10/1918 fontes

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Fonte: ERRO!

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